Tribunal de Justiça de MT

Junho Vermelho: Coleta de sangue no TJMT é prorrogada até sexta-feira (24)

Publicado em

A coleta de sangue da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, realizada nesta quinta-feira (23) no ambulatório da sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi prorrogada até sexta-feira (24), das 8h às 12h e das 13h às 15h30.
A prorrogação ocorreu devido ao grande engajamento de magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário e seus familiares, que aderiram à mobilização feita pelos organizadores da ação, que é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro.
Cerca de 50 pessoas passaram pelo ambulatório nessa quinta-feira (23), resultando em 24 bolsas que seguem para o banco de sangue do MT Hemocentro. Entre os doadores, a diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado. “Foi super tranquilo. Em cerca de 20 minutos fiz a doação, e essa bolsa pode salvar até quatro vidas. Um gesto simples que significa muito para quem aguarda uma transfusão.”
O objetivo principal é incentivar a doação voluntária de sangue e contribuir para o abastecimento dos estoques no Estado. Entretanto, a mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais. O resultado dessa “gincana do bem” será revelado durante a IV Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE), que ocorrerá de 15 a 19 de junho.
Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.
Quem ainda não participou pode comparecer na sexta (24) ao ambulatório do TJMT dentro do horário de atendimento. Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o vínculo com a campanha.
Caso não seja possível realizar a doação na sede do Tribunal, as unidades do Hemocentro em todo o Estado seguem com atendimento ao público:
Água Boa
Rua 16, 349, Centro II, anexo ao ESF Central
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h30 às 16h
Alta Floresta
Av. Ariosto da Riva, 1399, Centro, anexo ao Hospital Regional
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Barra do Bugres
Rua Voluntários da Pátria, 385, bairro Maracanã
Atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h, e terça a sexta-feira, das 7h às 13h
Barra do Garças
Av. Marechal Cândido Rondon, 2898, anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 16h
Cáceres
Av. Getúlio Vargas, s/n, bairro Santa Izabel
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Colíder
Rua Machado de Assis, 650, bairro Nossa Senhora da Guia, Setor Norte
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Juara
Rua João Pessoa, 600 N, anexo ao Hospital Municipal
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30
Juína
Rua Ives Ortolan, 259 N, bairro Módulo III
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Porto Alegre do Norte
Av. Sabina Brito, s/n, Centro, anexo ao Centro de Saúde
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Primavera do Leste
Av. São João, 30, Centro
Atendimento: segunda a quinta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 15h30, e sexta-feira, das 7h às 11h
Rondonópolis
Rua Rio Branco, 2802, bairro Jardim Santa Marta
Atendimento: segunda a sábado, das 7h às 18h
Sinop
Av. das Itaúbas, 2795, Setor Comercial
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Sorriso
Av. Porto Alegre, 3125, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Tangará da Serra
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 1447 N
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto às sextas-feiras, até 16h
Várzea Grande
Av. Gonçalo Botelho de Campos, 1700, bairro Cristo Rei
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h
Leia mais:

Autor: Alcione dos Anjos

Leia Também:  TJMT é destaque no Selo Diamante em áreas que geram mudança real na vida das pessoas

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  RecuperaJud automatiza consultas e já reúne 395 processos de recuperação judicial
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA