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Justiça de Mato Grosso determina desbloqueio de aposentadoria penhorada por banco

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Resumo:

  • Em ação judicial de execução, idoso teve todo seu saldo bancário bloqueado devido à dívida de mais de R$ 52 mil que tinha com banco. Ele recorreu afirmando que os valores eram impenhoráveis por serem oriundos de sua única fonte de renda: a aposentadoria.
  • Tribunal reconheceu a impenhorabilidade dos recursos e determinou o desbloqueio total dos valores

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.

O caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado. Na decisão de primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade. O aposentado recorreu, alegando que toda a quantia era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de subsistência.

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No voto, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso. Segundo o magistrado, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.

A decisão ressaltou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, que reforçam a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria.

“Na hipótese, tratando-se de pessoa idosa, aposentada e desprovida de outras fontes de renda — condição que, por si só, já atrai a proteção legal conferida à natureza alimentar dos valores —, a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional. Tal constrição compromete a subsistência do agravante e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, razão pela qual se impõe a imediata liberação dos valores remanescentes”, registrou o relator.

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Com isso, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.

Número do processo: 1008297-25.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica avança e alcança 114 municípios

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso segue em expansão e já está presente em 114 municípios do estado. Nesta quinta-feira (30), nova unidade foi oficialmente instalada para atender a Comarca de Cotriguaçu e o município de Juruena, fortalecendo a articulação institucional voltada à proteção, acolhimento e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.

A iniciativa integra a política permanente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip. O trabalho tem priorizado a interiorização das ações e a construção de fluxos integrados de atendimento em todas as regiões do estado.

Durante a solenidade, a juíza e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, destacou o significado da implantação da Rede para o município.

“Hoje é um dia muito importante para a Comarca de Cotriguaçu, com a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. É um serviço essencial, articulado entre todos os serviços públicos para apoio, acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência. A presença das instituições dá visibilidade a esse serviço e garante que as vítimas saibam que não estão sozinhas”, afirmou a magistrada.

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O prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira de Jesus ressaltou que a iniciativa representa um avanço na proteção social e no fortalecimento das políticas públicas locais.

“Essa Rede será muito bem-vinda em nosso município, para garantir mais dignidade, segurança e rapidez no atendimento às mulheres que enfrentam qualquer tipo de violência. É uma união necessária entre poder público, Judiciário e demais instituições para buscar soluções efetivas”, declarou.

Representando o município, a secretária municipal de Educação, Michelle Rocha Xavier enfatizou a importância da integração entre as secretarias e órgãos públicos.

“Essa implantação valoriza as mulheres e oferece a proteção necessária. Precisamos dessa transversalidade no atendimento, para que as mulheres se sintam seguras, acolhidas e saibam a quem recorrer”, pontuou.

Já a secretária de Educação de Juruena, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal destacou que a implementação fortalece políticas públicas essenciais.

“É uma iniciativa justa e necessária. Precisamos nos unir em torno dessa rede de proteção tão importante diante de tantos casos que vemos diariamente”, afirmou.

Responsável pela Defensoria Pública na Comarca de Cotriguaçu e Juruena, a defensora pública Natane Garcia Ferreira ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para transformar o atendimento às vítimas.

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“Estamos instituindo uma atuação conjunta entre Defensoria, Ministério Público, Judiciário, polícias e secretarias municipais, formando uma rede de atendimento às mulheres e seus dependentes. Quando cada instituição cumpre seu papel de forma coordenada, conseguimos oferecer suporte real e ajudar essas vítimas a reconstruírem suas vidas”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Valdirlei Aparecido Vaz também reafirmou o apoio do Legislativo à causa.

“A Câmara estará à disposição para legislar, articular e contribuir para que esse trabalho funcione de forma efetiva. Precisamos proteger nossas mulheres e impedir que casos de violência continuem acontecendo”, disse.

Veja abaixo registro da atuação do Cemulher na instalação de Redes de Enfrentamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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