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Justiça define regras de acesso e transmissão para sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres

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A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um conjunto detalhado de medidas para disciplinar o acesso ao plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres, onde será realizado, no dia 24 de março de 2026, às 8h30, o julgamento dos réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva. A decisão tem como objetivo assegurar a organização da sessão, a segurança dos envolvidos e a proteção da dignidade da vítima, sem afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

Os acusados serão submetidos a julgamento popular pela suposta prática de crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal pela morte do filho do casal, à época dos fatos com 39 dias de vida.

Na decisão, a juíza de direito designada para o Núcleo de Apoio Especializado (NAE), Cristhiane Trombini Puia Baggio, ressalta que, embora a publicidade seja um princípio assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta. O próprio texto constitucional permite restrições quando há necessidade de proteger a intimidade das partes ou o interesse social. Nesse contexto, as medidas adotadas visam equilibrar o direito à transparência com a preservação da ordem, da imparcialidade e da dignidade do julgamento.

Entre as principais determinações, está o acesso irrestrito ao plenário apenas para os profissionais diretamente envolvidos na sessão, como magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores, servidores da Justiça e agentes de segurança. Para o público externo, foram estabelecidos critérios específicos de credenciamento e limitação de vagas.

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A imprensa terá acesso restrito a 10 vagas, sendo permitida apenas a presença de um representante por veículo de comunicação, mediante credenciamento prévio até às 14h do dia 23 de março. Caso a procura exceda o número disponível, será realizado sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus contarão com 25 vagas reservadas, também condicionadas a cadastro prévio junto à Secretaria da 3ª Vara da Comarca. As demais vagas serão destinadas ao público em geral, mediante inscrição dentro do mesmo prazo.

A decisão também impõe restrições ao uso de equipamentos eletrônicos no interior do plenário. Com exceção dos profissionais diretamente envolvidos na condução dos trabalhos, está proibida a entrada e utilização de celulares, notebooks, gravadores ou quaisquer dispositivos similares. A fiscalização será realizada por policiais militares, inclusive com o uso de detectores de metais.

No que diz respeito à cobertura jornalística, fica vedada qualquer transmissão ao vivo ou gravação independente por parte da imprensa dentro do plenário. A única transmissão autorizada será realizada pela equipe oficial de comunicação do Tribunal de Justiça, com observância rigorosa de protocolos que garantam a preservação da imagem e da dignidade da vítima. A juíza presidente do júri poderá, inclusive, suspender a transmissão em momentos considerados sensíveis ou incompatíveis com a regularidade do julgamento.

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Outro ponto destacado na decisão é a proibição de manifestações públicas por parte de autoridades presentes, medida que visa evitar a politização do julgamento e assegurar a imparcialidade dos trabalhos. Além disso, o acesso ao saguão no início da sessão será restrito apenas a jurados, testemunhas e pessoas previamente cadastradas, como forma de prevenir tumultos.

A magistrada também determinou o reforço na segurança do local, com comunicação ao comando da Polícia Militar de Barra do Bugres e à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, além do alinhamento operacional com a Diretoria do Fórum. A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal foi acionada para dar ampla publicidade às medidas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça foi formalmente cientificada da decisão.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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