Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante continuidade de ação de superendividado que tinha renda comprometida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, restaurar o andamento de uma ação de repactuação de dívidas movida por um consumidor que alegou estar superendividado. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado e relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O requerente buscou o Judiciário após ver sua renda líquida, de R$ 8.880,35, comprometida em 262,03% por empréstimos consignados e não consignados, além de despesas básicas. Segundo o processo, suas obrigações mensais somavam R$ 23.269,03, valor muito superior ao que recebe.

No voto que conduziu a decisão, o relator destacou que o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que o plano de pagamento deve ser apresentado na audiência de conciliação, e não no início do processo.

“Exigir um plano detalhado antes mesmo da fase conciliatória contraria o rito especial definido pelo legislador e compromete a efetividade do direito do consumidor superendividado”, apontou o desembargador.

O colegiado também reforçou que a apresentação antecipada do plano não é requisito para o recebimento da ação. A estrutura do procedimento prevê duas fases: audiência de conciliação, em que o consumidor apresenta sua proposta aos credores; e plano judicial compulsório, caso não haja acordo.

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O Tribunal ainda observou que o consumidor forneceu informações suficientes para demonstrar o quadro crítico em que se encontra: renda mensal, dívidas individualizadas, gastos essenciais e o comprometimento total do orçamento. Além disso, apresentou – de forma voluntária – uma proposta inicial de pagamento, ainda que simples.

A Quarta Câmara de Direito Privado decidiu prover o recurso, determinando o regular prosseguimento do processo, com designação de audiência de conciliação.

A tese firmada pelo colegiado estabelece que: “Nas ações de repactuação de dívidas por superendividamento, o plano de pagamento deve ser apresentado pelo consumidor na audiência conciliatória, conforme o art. 104-A do CDC, não sendo exigida sua apresentação detalhada para o recebimento da petição inicial”.

A decisão segue entendimento já consolidado em outros tribunais do país, como os Tribunais de Justiça do Paraná, Distrito Federal e o próprio TJMT em julgamentos recentes.

Com a sentença anulada, o processo retorna ao primeiro grau para a continuidade do trâmite legal, garantindo ao consumidor a oportunidade de negociar suas dívidas dentro do rito adequado.

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Número do processo: 1012945-70.2024.8.11.0004

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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