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Justiça mantém condenação de concessionária por vícios em veículo zero quilômetro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de veículos em ação movida por uma consumidora que adquiriu um automóvel zero quilômetro com múltiplos defeitos. A decisão, unânime, confirmou que a empresa deve substituir o veículo ou devolver o valor pago, além de pagar R$ 30 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 40 mil.

O veículo apresentou problemas graves e persistentes desde a entrega, incluindo falhas no volante, botões de comando, central multimídia, módulo de carroceria, sensores disparando indevidamente, câmera de ré com funcionamento intermitente, limpador de para-brisa acionando sozinho, chaves com defeito, calibrador de pneus defeituoso e câmbio com irregularidades no piloto automático. Mesmo após diversas tentativas de reparo, os defeitos não foram solucionados no prazo máximo de 30 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18, §1º).

A sentença da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que a concessionária substituísse o veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou restituísse imediatamente a quantia paga, acrescida de eventuais perdas e danos. Além disso, fixou a indenização por danos materiais de R$ 30 mil e danos morais de R$ 10 mil, e ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

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Em recurso, a concessionária alegou ilegitimidade passiva, argumentando que apenas presta serviços e que os problemas se devem exclusivamente à montadora. Sustentou ainda que todos os reparos foram realizados dentro dos prazos legais e que os transtornos relatados não configurariam dano moral.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, a concessionária integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos vícios de qualidade do produto, mesmo sem culpa direta. “A solidariedade estabelecida pelo legislador visa facilitar a defesa do consumidor, permitindo que este possa acionar qualquer integrante da cadeia produtiva”, destacou.

O magistrado reforçou que os transtornos vivenciados pela consumidora como privação do uso do veículo, sucessivas tentativas frustradas de reparo, angústia e sensação de impotência, configuram dano moral, ou seja, dispensam prova específica do abalo psicológico. A situação se agravou pelo fato de a autora depender do veículo para deslocamentos relacionados a tratamentos de saúde próprios e de familiares.

Processo nº 1004854-61.2024.8.11.0013

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

35ª edição do Magistratura e Sociedade entrevista a filósofa Márcia Tiburi

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É amanhã! A 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade vai ao ar nesta quinta-feira (28) com uma entrevista com a escritora e filósofa Márcia Tiburi. A conversa sobre “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada” foi conduzida pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto, responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).

“O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevista.

Márcia Tiburi é graduada em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Artes Plásticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É pós-doutora em Artes pelo Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e, atualmente projeta o pensamento intelectual brasileiro no exterior como professora convidada da Universidade Paris 8, na França.

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“As pessoas se interessavam muito mais por Filosofia do que hoje em dia. Ao mesmo tempo, a gente não tinha as redes sociais. Ao mesmo tempo, o interesse pela psicanálise, pela psicologia, pelo campo da saúde mental, em geral, cresceu loucamente diante da pandemia. Então, por que isso? Esse fenômeno eu acho muito interessante de analisar, porque, na verdade, as pessoas começaram a esperar respostas rápidas da psicanálise e do campo psi, de uma maneira geral”, pontua a entrevistada em trecho do programa.

Márcia foi integrante do Saia Justa, apresentou o programa Entrevista no Canal Futura e, mais recentemente esteve à frente do podcast Pode. Atualmente, além de colunista nas revistas Cult e Liberta, ela participa do programa Precisamos Conversar, do ICL.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca fortalecer a formação humanística da magistratura, a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça, a integração entre ciência, virtudes e prática jurisdicional e a promoção de uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

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Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=tsjycTtLrrs

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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