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Justiça mantém condenação de hospital e plano de saúde por negar cirurgia urgente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um hospital de Cuiabá e uma operadora de plano de saúde tiveram condenação mantidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como responsáveis solidários por indenizar uma paciente por danos morais, após negar a cobertura de uma cirurgia urgente. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado, que rejeitou recurso apresentado pelo hospital tentando reduzir sua participação nos honorários advocatícios.

O caso começou quando a paciente precisou de uma cirurgia de emergência, mas o plano de saúde alegou que havia uma doença preexistente e se recusou a autorizar o procedimento. O hospital, que é conveniado à operadora, também impôs obstáculos administrativos que atrasaram a realização da cirurgia. A paciente recorreu à Justiça, que condenou ambos a pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

O hospital entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão não detalhou como os honorários deveriam ser divididos entre a instituição hospitalar e a operadora, defendendo que cada um deveria arcar com 7,5% do total, e não o hospital sozinho. Também argumentou que a suspensão da cobrança em relação à operadora, beneficiada pela gratuidade de Justiça, não deveria transferir a responsabilidade integral para ele.

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A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que a condenação solidária significa justamente que o credor, neste caso, o advogado da paciente, pode cobrar o valor total de qualquer um dos devedores, cabendo depois ao que pagar sozinho cobrar a parte do outro.

“A condenação solidária abrange a responsabilidade conjunta de ambos os réus, e não cabe ao título judicial fracionar previamente a verba em percentuais individuais”, destacou a relatora.

O Tribunal ressaltou que não houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. Os embargos não poderiam ser usados para discutir novamente o mérito do caso, que envolveu a negativa ou atraso na cobertura de um procedimento essencial.

Processo nº 0012049-65.2015.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Magistratura e Sociedade discute relações de poder no Judiciário com filósofo Silvio Gallo

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Cartaz digital com a foto de um homem calvo e de óculos em um círculo. Traz o texto Já está no ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade, trazendo uma reflexão profunda sobre o papel do poder nas relações sociais, educacionais e no âmbito do Judiciário. O episódio apresenta entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, referência na área de Filosofia da Educação e autor de estudos fundamentais sobre pedagogia libertária no Brasil.

A conversa é conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, e tem como tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

Durante a entrevista, Gallo propõe uma leitura crítica inspirada no pensamento do filósofo francês Michel Foucault, destacando que todas as relações humanas são atravessadas por relações de poder — desde os vínculos econômicos e afetivos até o exercício da docência e da jurisdição. Segundo ele, reconhecer essa dinâmica é essencial para compreender o papel dos diferentes atores envolvidos, especialmente no sistema de Justiça.

“O magistrado, ao proferir sua decisão, também exerce um poder”, explica o filósofo, ressaltando que os processos judiciais são permeados por múltiplas forças e interesses em disputa. Gallo chama atenção para a necessidade de uma postura crítica diante do poder. “Precisamos sempre desconfiar do poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza.”

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No programa, o entrevistado destaca ainda que essa reflexão é particularmente relevante no Poder Judiciário, cuja legitimidade não se funda no voto popular, reforçando a importância de uma atuação consciente, ética e sensível às complexidades sociais. Ao longo do programa, outros aspectos relacionados à formação filosófica, ao papel da educação e à atuação crítica dos profissionais do Direito também são abordados.

Produzido pela Esmagis-MT, com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o programa Magistratura e Sociedade busca fortalecer a formação humanística da magistratura, incentivando a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e promovendo uma prática jurisdicional mais ética, equilibrada e humanizada.

O programa completo pode ser assistido neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=xigv9xQGeEo

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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