Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém indenização a cliente após bloqueio de conta digital

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT mantém decisão que determinou a regularização de uma conta digital bloqueada.
  • A instituição financeira alegou impedimentos técnicos e valor excessivo, mas o Tribunal não identificou contradições na decisão.

Uma cliente de uma instituição financeira digital obteve, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a manutenção de decisão judicial de primeiro grau que determinou a regularização de sua conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pelo banco, que tentava alterar o resultado do julgamento.

A consumidora procurou o Judiciário após ter a conta bloqueada e não conseguir solucionar o problema pelos canais administrativos. Em Primeira Instância, a Justiça determinou a regularização da conta digital e o pagamento de indenização pelos transtornos sofridos, entendimento que foi mantido em grau de apelação.

No novo recurso, a instituição financeira alegou contradição na decisão, sustentando que haveria impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e que o valor fixado a título de danos morais seria excessivo.

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Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, explicou que os embargos de declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não para rediscutir o mérito da causa. Para o colegiado, a decisão questionada analisou de forma adequada todos os pontos levantados.

Sobre a obrigação de fazer, os desembargadores esclareceram que a determinação judicial não exige, necessariamente, a reativação da mesma conta. Caso exista limitação técnica, o banco pode emitir um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo que estava bloqueado.

Em relação à indenização, a Câmara entendeu que o valor de R$ 8 mil está adequado às circunstâncias do caso e segue os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes.

Processo nº 1030476-75.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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