Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém multa ambiental de mais de R$ 6 milhões por desmatamento em parque estadual

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade manteve válida a multa ambiental de mais de R$ 6 milhões aplicada por desmatamento em área de preservação no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, localizado no município. Além disso, a decisão publicada nesta terça-feira (31), confirmou o embargo da área e rejeitou o pedido de anulação apresentado pelo proprietário rural autuado.

De acordo com a decisão, a ação foi proposta pelo proprietário rural que questionava o Auto de Infração n.º 156.603 e o Termo de Embargo n.º 118.353 lavrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Entre os argumentos apresentados pela a defesa estava que o Decreto que criou o Parque Estadual seria inválido ou que caducou em razão da ausência de desapropriação, a impugnação do valor da multa aplicada por ser taxada confiscatória e desproporcional e a ausência de oportunidade de defesa prévia.

Ao analisar o caso, o juiz substituto, Victor Hugo Souza Santos, afastou todas as teses apresentadas. Ele ressaltou que a criação de unidade de conservação não depende da prévia regularização fundiária ou indenização das áreas atingidas. Desta forma não é possível justificar a prática de ilícito ambiental com base em eventual omissão estatal.

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Quanto à alegação de violação ao devido processo legal, o magistrado afirma que houve lavratura simultânea do Auto de Infração e do Termo de Embargo e pontua que no Direito Administrativo Ambiental, a lavratura do auto de infração e a aplicação de medidas cautelares, como o embargo, podem ocorrer antes da manifestação do autuado, sendo assegurado o contraditório em momento posterior, no processo administrativo.

Sobre o valor da multa, a decisão considerou que a dosimetria aplicada pela Sema/MT obedeceu aos parâmetros do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as sanções administrativas ambientais. Além disso, o valor é proporcional à gravidade da infração devido à extensão do dano ambiental, superior a 300 hectares de vegetação nativa no interior do Parque Estadual. O magistrado ressaltou que sanção possui caráter punitivo e preventivo, para evitar novos desmatamentos.

PJe nº 0000087-43.2017.8.11.0077

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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É amanhã: audiência pública debaterá impactos da Lei de Combate ao Crime Organizado

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Material gráfico de divulgação de audiência pública, com fundo azul, imagem da estátua da Justiça, martelo judicial e informações sobre data, horário, local e formato híbrido do evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.Nesta sexta-feira (12), partir das 13h30, será realizada a audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento ocorrerá de maneira híbrida, presencial no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e online com transmissão pela Plataforma Teams e pelo canal TJMT Eventos no YouTube.

A iniciativa é promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

“O evento foi pensado em três painéis, reunindo diferentes atores institucionais para apresentar à sociedade uma visão ampla, plural e dialogada sobre temas que impactam diretamente o sistema de justiça criminal. Contamos com participação de todos, não só da comunidade jurídica, mas da sociedade que é a razão de ser da nossa atuação”, convida o juiz auxiliar da CGJ e coordenador da audiência, João Filho de Almeida Portela.

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Interessados em participar ainda podem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-0616-08deb77d4ca1


Arte vertical de convite para a audiência pública sobre a Lei de Combate ao Crime Organizado no Brasil, com a foto do juiz João Filho Portela em destaque, as informações de data e horário e, na parte de baixo, as logomarcas do Poder Judiciário e da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.Confira a Programação

14h – Painel 1

Expansão do conceito de “domínio social estruturado”

Mediadora: Anne Karine Louzich Hugueney, subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso;

Expositor: desembargador Wesley Sanchez Lacerda;

Debatedor: delegado Rafael Scatolon;

Debatedor: Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

15h – Painel 2

Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas

Mediador: Douglas Ibarra, conselheiro estadual da OAB-MT;

Expositor: promotor de Justiça Renee do Ó Souza;

Debatedor: delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa;

Debatedor: juiz Anderson Clayton Dias Batista.

16h – Painel 3

Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais

Mediador: promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral;

Expositora: juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni;

Debatedor: delegado Gustavo Godoy;

Debatedor: advogado Stalyn Paniago

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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