Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém prisão de acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em idosos

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade feito por um homem acusado de integrar organização criminosa que aplicava golpes em pessoas idosas. Ele está preso preventivamente desde o dia 7.8.2024, pela prática, em tese, dos crimes de estelionato majorado, associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
 
Ao passar pela audiência de custódia, a prisão foi mantida para a garantia da ordem pública. A defesa, inconformada com a prisão, impetrou habeas corpus no TJMT.
 
Entenda o caso: o acusado é apontado como integrante de uma organização criminosa formada por mais seis pessoas. Ele foi preso preventivamente por ter sido apontado pela Polícia Civil como integrante de organização criminosa especializada na aplicação de golpes financeiros, com empréstimos consignados descontados em folha de aposentados e pensionistas, isto é, pessoas de baixa renda, utilizando-se do programa do Governo Federal “Siga Antenado”, para irem pessoalmente às casas das vítimas e obterem seus dados.
 
Como o golpe era aplicado: o relatório policial explicitou que, após o registro de alguns boletins de ocorrência noticiando suposto golpe de empréstimo consignado descontado em folha de aposentados e pensionistas, a autoridade policial efetuou um levantamento e percebeu o aumento no número de transações bancárias não reconhecidas por aposentados e pensionistas naquele período.
 
Além disso, a autoridade policial verificou que todas as vítimas que registraram boletim de ocorrência relataram que, após receberem a visita de indivíduos bem-vestidos, oferecendo-lhes antenas de televisão de um suposto programa do Governo, notaram os descontos nos seus benefícios previdenciários desde os meses de janeiro e fevereiro de 2024, referentes a contratações não reconhecidas, mas todas realizadas perante a instituição bancária.
 
As investigações identificaram que um dos veículos utilizados pelos golpistas pertence ao paciente, bem como foram constatadas movimentações financeiras entre ele e as contas bancárias fraudulentas criadas a partir dos dados das vítimas.
 
Defesa: em primeiro grau a defesa requereu a revogação da prisão preventiva perante o juízo singular, alegando que “não há nenhuma participação do paciente, eis que aluga carros, desconhece os suspeitos e também as vítimas, possui bom antecedente, filho de 06 (seis) meses, residência fixa e nenhum registro criminal”, pleito que, todavia, foi indeferido.
 
Em segundo grau a de defesa impetrou habeas corpus requerendo a revogação da prisão preventiva sustentando: a inexistência dos requisitos autorizadores da medida constritiva; a falta de fundamentação idônea da decisão que indeferiu o pedido de revogação da medida; a ausência de contemporaneidade dos fatos; a ofensa ao princípio da proporcionalidade e; a possibilidade de substituição por cautelares diversas.
 
Habeas Corpus: ao julgar o pedido os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, entenderam que não há falar em ilegalidade na custódia provisória que se funda em dados concretos que indicam a necessidade da medida, especialmente o modus operandi empregado pelo grupo, que desenvolveu golpe minuciosamente orquestrado para atingir vítimas idosas e vulneráveis, conduta que demonstra a necessidade da prisão para resguardar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Colíder abre seleção para credenciamento de psicólogos

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A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção prevê uma vaga imediata e também formação de cadastro de reserva para prestação de serviços junto às unidades judiciais da comarca. O processo é regido pelo Edital nº 08/2026.

As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. O prazo segue até o dia 12 de junho de 2026, às 19h, sem cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por outros meios.

Podem participar profissionais com graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no respectivo Conselho Regional. Além disso, os candidatos devem ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.

Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas criminais, diploma de graduação, currículo, fotografia 3×4 recente e digitalizada, entre outros documentos e declarações estabelecidas no edital.

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Entre as atribuições previstas ao profissional estão avaliações psicológicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos, participação em audiências, visitas domiciliares e institucionais. As atividades poderão ocorrer em varas cíveis e criminais, Juizado Especial Criminal, unidades da infância e juventude, violência doméstica e outras áreas.

Conforme o edital, os profissionais atuarão na condição de credenciados e autônomos, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário. A remuneração ocorrerá de acordo com os serviços efetivamente prestados e certificados.

O edital completo pode ser consultado aqui.

Edital n.º 08_2026-DF.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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