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Justiça mantém suspensão de CNH e detenção por direção sob efeito de álcool

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista condenado por dirigir sob efeito de álcool teve a sentença mantida em segunda instância após teste apontar índice superior ao permitido.
  • O entendimento foi de que o crime se configura com a comprovação da alcoolemia acima do limite legal, mesmo sem prova de dano concreto.


A condenação de um motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O recurso foi relatado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O réu havia sido condenado pela 2ª Vara Criminal de Várzea Grande a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, pagamento de 10 dias-multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois meses, por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

De acordo com o processo, o teste do etilômetro apontou concentração de 0,75 miligrama de álcool por litro de ar expelido, valor mais que o dobro do limite legal de 0,3 mg/L. A materialidade também foi sustentada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e depoimentos colhidos durante a instrução.

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No recurso, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que o teste do bafômetro, isoladamente, não comprovaria alteração da capacidade psicomotora. Também argumentou atipicidade material da conduta, nulidade por ausência de comprovação de elemento essencial do crime, aplicação do princípio da insignificância e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o crime de embriaguez ao volante é classificado como de perigo abstrato. Isso significa que não é necessária a comprovação de dano concreto ou de efetiva alteração da capacidade de dirigir, bastando a constatação de teor alcoólico acima do limite legal.

O voto também ressaltou que o teste do etilômetro foi regularmente realizado e que houve confissão parcial do réu quanto à ingestão de bebida alcoólica antes de conduzir o veículo, além de depoimento testemunhal considerado firme e coerente sobre os sinais visíveis de embriaguez.

A Câmara afastou ainda a aplicação do princípio da insignificância, por entender que a conduta coloca em risco a segurança viária, bem jurídico de natureza coletiva. Quanto ao pedido de substituição da pena, o colegiado entendeu que não estavam preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.

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Por fim, foi mantida a pena fixada na sentença, considerada dentro dos parâmetros legais mínimos tanto em relação à multa, quanto ao prazo de suspensão da habilitação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça em Ação leva serviços dos bombeiros e das forças policiais à população de Salto da Alegria

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Em meio a diversos parceiros da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, no mutirão Justiça em Ação realizado no distrito de Salto da Alegria (200km de Paranatinga), nesta quarta e quinta-feira (6 e 7), as forças de segurança do Estado se fazem presente, proporcionando diversos serviços à população.

Quem visita o estande do Corpo de Bombeiros Militar pode conhecer e até mesmo experimentar os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados em situações de combate a incêndios florestais e residenciais, bem como resgates terrestres e os equipamentos utilizados nos atendimentos pré-hospitalares (APH).

“Estamos mostrando um pouco das áreas em que atuamos para o pessoal ver, principalmente agora que vamos inaugurar o nosso quartel na cidade de Paranatinga”, informa o soldado bombeiro Fernando Almeida, do 11º Núcleo de Bombeiro Militar.

Acesse mais fotos no Flickr do TJMT

A comerciante e moradora de Salto da Alegria, Rosane Fátima Della Justina, foi conhecer o mutirão e passou pela experiência de vestir o EPI de combate a incêndio, que pesa em torno de oito quilos. “Achei muito pesado. Experimentei o que o bombeiro passa no trabalho dele. Além disso, tem o fogo, a dificuldade do local, ramos, cipó, calor. Mas aí a gente vê que cada um nasce com o dom de ser alguma coisa”, afirma.

Rosane avalia que o mutirão veio atender à necessidade real das pessoas que vivem na região. “Aqui tudo é longe. Toda vez que você vai pra Paranatinga ou pra qualquer outra cidade, todo mundo vai não só pra fazer o documento, mas vai no médico, vai pra fazer compra, vai pra resolver vários assuntos. Já aconteceu de eu ir pra Paranatinga e chegar lá não me atenderem porque não tinha agendamento. A gente do interior sofre muita dificuldade pra sair de casa, a estrada não é fácil. Então, foi maravilhoso e muito bom esse atendimento aqui”, elogia.

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A Polícia Civil de Paranatinga também está presente no mutirão, prestando serviços de confecção de boletim de ocorrência, orientações referentes à Lei Maria da Penha e pessoas desaparecidas, consultas a trâmites criminais, entre outros. Para o investigador de polícia Michel Salazar, a parceria com o projeto Justiça em Ação é muito importante por atender pessoas que, por conta da dificuldade de locomoção até Paranatinga, não conseguem acesso aos órgãos públicos. “São praticamente 200 quilômetros, com estrada ruim, de chão. Então, o Judiciário, junto com as outras instituições, poder vir até a sociedade contribui e facilita muito para quem vive em locais isolados”, afirma.

Promovendo a conscientização sobre a importância de respeitar a fauna e toda a natureza, o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Várzea Grande apresenta à população de Salto da Alegria uma exposição de animais taxidermizados, que chama a atenção de todos que passam pelo local, como o estudante Éderson Barroso Júnior, 12, que sonha em ser biólogo. “Quero estudar sobre os animais e nunca tinha visto uma exposição dessa. É importante porque senão os animais entram em extinção”, diz o menino, que estuda na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorre o mutirão Justiça em Ação, nesta quarta e quinta-feira (6 e 7). “Muito legal! Nunca teve isso aqui na escola”, afirma.

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De acordo com o subtenente PM Medeiros, a parceria com a Justiça Comunitária tem contribuído com a missão da Polícia Ambiental. “O Batalhão Ambiental é parceiro desse excelente trabalho que vem sendo praticado há quase 20 anos, e é importante para nós divulgarmos o trabalho desenvolvido pelo Batalhão Ambiental, que atua em diversas frentes, tanto da repressão, que é o combate ao desmatamento, queimadas, garimpos, pesca ilegal, empreendimentos potencialmente poluidores, e a educação ambiental. Nós reprimimos e também educamos”, afirma.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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