Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega manutenção de posse à mulher que adquiriu imóvel por contrato de gaveta

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de uma mulher que buscava permanecer na posse de um apartamento adquirido por meio de contrato de gaveta. O colegiado considerou que a cessão do imóvel ocorreu sem anuência da instituição financeira credora e fora realizada após a data limite prevista em lei para regularização desse tipo de acordo, o que caracteriza posse precária.

De acordo com os autos, a autora da ação alegava ter vivido em união estável com o dono do imóvel e, com ele, adquirido o bem por R$ 28 mil, em 2015. A posse teria sido exercida de forma pacífica, com pagamento das parcelas do financiamento e das taxas condominiais. Ela também sustentava ter tentado realizar o pagamento das parcelas diretamente ao banco, sem sucesso, razão pela qual ajuizou a ação com pedido de consignação em pagamento.

Em Primeira Instância, o juízo havia reconhecido o direito da autora à manutenção na posse do apartamento, com base na boa-fé e na função social do contrato. No entanto, ao julgar recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, reformou integralmente a sentença.

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Segundo a relatora, a autora não possuía legitimidade ativa para propor a ação, pois não era parte do contrato de financiamento original nem participou diretamente do contrato de gaveta firmado com a mutuária. “Ainda que se pudesse considerar a posse do cessionário, com quem a autora afirma ter convivido em união estável, não há nos autos qualquer prova dessa relação”, pontuou.

Além disso, a magistrada destacou que a Lei nº 10.150/2000 permite a regularização de contratos de gaveta sem anuência do agente financeiro apenas se firmados até 25 de outubro de 1996, o que não se aplica ao caso, já que a cessão ocorreu quase duas décadas depois.

“Trata-se de posse precária, derivada de aquisição irregular e sem respaldo legal. A autora tinha plena ciência de que o imóvel pertencia ao banco e que sua expectativa de permanência no local não estava amparada juridicamente”, afirmou a desembargadora.

O voto foi acompanhado de forma unânime pela turma julgadora, que também julgou prejudicado o recurso interposto pela autora e determinou a inversão do ônus da sucumbência, com efeitos suspensos em razão da gratuidade de justiça.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT manifesta pesar pelo falecimento do pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso informa, com profundo pesar, o falecimento de Gelsen Nicola Addario, pai da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Gelsen Nicola Addario tinha 93 anos, era natural de Itápolis (SP), marido da servidora aposentada, Maria Irene Andrade Addario, e pai de três filhos: Gelsen, Marilsen e Alexandre.
Ele estava com a saúde debilitada e, após contrair uma gripe, não resistiu. O falecimento aconteceu na própria residência, no interior do Estado de São Paulo.
O velório e o sepultamento serão realizados no município de Tupã (SP).
“Neste momento de dor e despedida, rogamos a Deus que conceda conforto e serenidade à desembargadora Marilsen Andrade Addario, à senhora Maria Irene Andrade Addario, aos demais familiares e amigos. Em nome de todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso, expressamos nossos mais sinceros sentimentos e solidariedade”, manifesta o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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