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Justiça proíbe concessionária de exigir pagamento de dívida antiga para nova ligação de energia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que concessionárias de energia não podem condicionar nova ligação ao pagamento de dívidas antigas já consideradas inexistentes;
  • No caso em questão, a concessionária demorou mais de um ano para cumprir ordem judicial, o que levou ao aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.


Concessionárias de energia elétrica não podem exigir o pagamento de dívidas antigas como condição para realizar nova ligação do serviço, de acordo com decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No processo, os magistrados reforçaram a gravidade do caso, visto que os débitos condicionados para prestação do serviço já foram declarados inexistentes pela Justiça.

O Tribunal também aumentou a indenização por danos morais ao consumidor, elevando o valor de R$ 3 mil para R$ 10 mil, diante da gravidade da conduta e do prolongado descumprimento de ordem judicial.

Entenda o caso

Um morador do bairro Três Poderes, em Cuiabá, solicitou a ligação de energia elétrica em sua propriedade. O pedido foi negado pela concessionária, que condicionou a prestação do serviço ao pagamento de uma dívida antiga no valor de R$ 936,52, vinculada a outra unidade consumidora.

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Ocorre que o consumidor já havia obtido decisão judicial anterior reconhecendo a inexistência do débito. Mesmo assim, a empresa manteve a exigência.

Em dezembro de 2023, a Justiça determinou, por meio de liminar, a ligação imediata da energia. No entanto, a concessionária só cumpriu a ordem mais de um ano depois, em fevereiro de 2025.

O que decidiu o Tribunal

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, entendeu que a conduta da concessionária configurou prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a decisão, a empresa utilizou sua posição dominante para coagir o consumidor a pagar uma cobrança indevida como condição para acesso a um serviço essencial, o que é vedado pela legislação.

O colegiado também aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, segundo a qual o tempo e o esforço gastos pelo cidadão para resolver problemas criados pelo fornecedor geram direito a indenização por dano moral.

Reparação e consequências

Para os magistrados, a indenização inicialmente fixada em R$ 3 mil era insuficiente diante da gravidade do caso e do descumprimento reiterado da ordem judicial. O novo valor, de R$ 10 mil, tem caráter compensatório e pedagógico.

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Além disso, a concessionária foi condenada a:

  • Devolver em dobro os valores eventualmente pagos de forma indevida;
  • Pagar honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado.

Número do processo: 1044966-22.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Além do Criminal: Webinário debate a aplicação do Protocolo de Gênero em todos os ramos do Direito

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“O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de garantir o direito à igualdade e promover decisões mais justas.” A afirmação da desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a realização do webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (13 de maio), reunindo magistrados(as), servidores(as) e profissionais do sistema de Justiça para capacitação voltada à aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade foi transmitida pela plataforma Microsoft Teams e teve como foco a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional.
A abertura do webinário contou com a participação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade, que destacou a relevância do tema diante do cenário contemporâneo. Segundo a magistrada, o fortalecimento da perspectiva de gênero no sistema de Justiça é essencial “nesse momento que nós estamos vivendo de tanta desigualdade de gênero, de etnia e de raça”.
Realidade global e brasileira
Durante sua exposição, intitulada “A Justiça com lentes de gênero”, Adriana Ramos de Mello apresentou um panorama das múltiplas formas de violação de direitos vivenciadas por mulheres e meninas em diferentes contextos sociais. A magistrada destacou que a desigualdade de gênero se manifesta desde os primeiros anos de vida, com práticas como preferência por filhos homens em alguns países, exploração sexual, mutilação genital feminina, casamento infantil e maternidade precoce.
“Em algumas áreas do mundo, menos meninas do que meninos alcançam a idade adulta”, pontuou, ao mencionar também o elevado número de casamentos infantis e as consequências dessas práticas para o desenvolvimento social e educacional das meninas.
Gravidade da violência contra mulheres
Ao abordar a realidade brasileira, Adriana apresentou dados sobre feminicídio que evidenciam a persistência da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas (crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior), com predominância de mulheres negras (62,6%) e ocorrências majoritariamente dentro das residências (66,3%). Em relação aos autores, 59,4% eram os próprios companheiros e 21,3% eram ex-companheiros.
A desembargadora destacou que grande parte das mulheres não recorre imediatamente aos órgãos do sistema de Justiça após sofrer violência, o que demonstra a existência de barreiras institucionais e sociais no acesso à proteção. A principal atitude tomada pelas mulheres depois de experimentar ações violentas é não fazer nada (47,4%). Depois, buscam ajuda de um familiar (19,2%), amigos (15,2%) e só em quarto lugar aparece um órgão do sistema de Justiça, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (14,2%).
A palestrante explicou que o gênero é uma construção social e que quando as mulheres querem romper com esse papel, é que elas mais sofrem violência. “É o momento de maior risco para essa mulher”, afirmou.
Outro ponto enfatizado foi que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se restringe à área criminal ou aos casos de violência doméstica, podendo ser aplicado em diferentes ramos do Direito, como o civil, o público e o de família. Segundo explicou, a aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social das partes, a identificação de vulnerabilidades, a observação de possíveis assimetrias de poder e a eliminação de estereótipos que possam interferir no julgamento.
Interseccionalidade, racismo e estereótipos no sistema de Justiça
Durante o webinário, também foram discutidos temas como estereótipos de gênero e interseccionalidade. Adriana ressaltou que construções sociais históricas influenciam o funcionamento do sistema de Justiça e afetam de maneira mais intensa as mulheres, especialmente as mulheres negras. “A questão racial é essencial e estruturante para qualquer análise da realidade brasileira”, afirmou, destacando a necessidade de decisões judiciais que não reproduzam desigualdades ou práticas discriminatórias.
A palestra de Kimberlé Crenshaw sobre a “Urgência da interseccionalidade”, indicada pela magistrada, pode ser acessada neste link. Ela também sugere o acompanhamento do trabalho de três vozes do feminismo negro no Brasil: Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Lélia Gonzalez.
Durante a exposição, a desembargadora destacou que a análise da realidade brasileira sob a perspectiva de gênero exige, necessariamente, a consideração da dimensão racial. Segundo ela, mulheres negras ocupam a base da hierarquia social e são as mais expostas à violência de gênero, realidade refletida nas estatísticas, nas quais sua vitimização aparece de forma predominante.
A magistrada enfatizou que os estereótipos de gênero ainda exercem forte influência no sistema de Justiça, especialmente na esfera criminal, dificultando o acesso das mulheres à proteção de direitos. Nesse contexto, Adriana apontou a persistência de discursos que associam as mulheres a papéis de subordinação e desvalorização, o que pode impactar diretamente a condução e o julgamento de casos. Como exemplo, citou mitos relacionados à violência sexual, como a falsa ideia de que uma mulher teria consentido com o ato em razão de relações anteriores, ou ainda a responsabilização da mulher por situações de violência doméstica.
Para Adriana, cabe ao Estado, e em especial ao Poder Judiciário, atuar de forma ativa na desconstrução desses estereótipos, evitando que decisões judiciais legitimem ou reproduzam tais discursos. Nesse sentido, ressaltou a importância de se pensar alternativas que impeçam a reprodução de violências simbólicas de gênero no âmbito das decisões judiciais.
Ao abordar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a desembargadora explicou que ele se fundamenta na necessidade de reconhecer que o discurso jurídico pode refletir desigualdades estruturais presentes na sociedade. Assim, esse julgamento surge como instrumento para assegurar o direito à igualdade, orientando magistrados(as) a questionar fatos, avaliar provas com criticidade e identificar possíveis vieses ou assimetrias de poder entre as partes.
A aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social dos envolvidos, a verificação de situações de vulnerabilidade, discriminação ou pobreza, bem como a adoção de medidas que garantam maior equilíbrio e justiça na decisão. Adriana também apresentou o passo a passo do protocolo, estruturado em sete etapas, e exemplificou sua aplicação em casos concretos, incluindo situações de violência obstétrica, guarda de filhos e direito à creche, evidenciando sua relevância prática para a construção de decisões mais justas.
Palestrante
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição. Ela lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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