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Laudo aponta personalidade antissocial e TJMT mantém preso condenado por matar ex-companheira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um laudo criminológico que apontou personalidade dissocial ou antissocial foi determinante para que a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mantivesse, por unanimidade, a decisão de negar a progressão de regime a um homem condenado a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de Juína em regime fechado, após ser condenado por lesão corporal, ameaça e homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.

O exame psicológico apontou que o condenado apresenta impulsividade, ausência de empatia, comportamento agressivo e tendência a desrespeitar normas sociais, além de sinais claros de risco de reincidência. O perito recomendou a permanência do preso no regime fechado e o início imediato de tratamento psiquiátrico e psicológico intensivo, destacando que intervenções esporádicas seriam insuficientes para reduzir o risco de novos crimes.

O crime ocorreu em Juína, em março de 2018, quando o condenado, que já tinha histórico de agressões contra a vítima e estava proibido judicialmente de se aproximar dela, invadiu a casa da ex-companheira e a atacou com facadas, levando à morte da mulher. Antes do assassinato, a vítima havia registrado boletins de ocorrência e solicitado medidas protetivas de urgência.

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Embora o apenado tenha cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime em 2 de junho de 2024 e possua atestado de bom comportamento carcerário, o tribunal entendeu que o requisito subjetivo não foi preenchido, conforme estabelece a Lei de Execução Penal. O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, reforçou que o bom comportamento isolado não é suficiente para permitir a progressão quando o exame criminológico indica fatores desfavoráveis.

O TJMT destacou ainda que o tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pode ser realizado no regime fechado, já que a unidade prisional possui psicólogo e pode encaminhar o preso para atendimento psiquiátrico pela Secretaria Municipal de Saúde. O condenado seguirá sob acompanhamento mensal, com relatórios anexados ao processo, antes de qualquer nova análise sobre progressão de regime.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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