Tribunal de Justiça de MT
Mais acolhimento, menos abrigos: TJMT impulsiona programa Família Acolhedora em Mato Grosso
Publicado em
20 de janeiro de 2026por
Da Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso tem intensificado o trabalho para ampliar o Programa Família Acolhedora em todo o Estado. A atuação é conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJMT), que tem articulado magistrados, servidores e parceiros institucionais para fortalecer essa política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O Programa Família Acolhedora é uma iniciativa do Sistema de Assistência Social, criada e implementada no âmbito municipal, por meio de leis específicas. Em Mato Grosso, 23 municípios já possuem legislação instituindo o programa, sendo que Cuiabá aprovou recentemente a lei para viabilizar a implantação do serviço. No entanto, apenas cinco municípios contam com o sistema em funcionamento: Alta Floresta, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Sinop e Santo Antônio do Leverger.
A juíza auxiliar da CGJ/TJMT, Anna Paula Gomes, explica que o Judiciário atua dentro dos limites constitucionais, em um trabalho conjunto e intersetorial, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O Tribunal de Justiça implanta, na prática, as recomendações nacionais, por meio da capacitação inicial e continuada de magistrados e servidores e da orientação para que os juízes priorizem essas ações em suas comarcas”, destacou.
Segundo ela, o PJMT orienta os magistrados da infância a irem a campo, dialogarem com os municípios, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, incentivando a implantação e a ampliação do programa. O acompanhamento do trabalho é feito diariamente pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
No âmbito estadual, o Judiciário também integra um grupo de trabalho multissetorial, criado por decreto, que se reúne mensalmente para orientar os municípios sobre a implantação e o fortalecimento da Família Acolhedora. Além disso, há articulação com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Assistência Social, na busca por financiamento estadual que auxilie os municípios nos custos do programa.
Atualmente, nos cinco municípios onde o serviço está em funcionamento, existem 41 famílias cadastradas e 28 crianças e adolescentes acolhidos. Isso representa apenas 5,15% do total. Número ainda é reduzido diante da realidade estadual, que conta com 544 crianças e adolescentes em casas de acolhimento. A meta do grupo de trabalho é ambiciosa: alcançar pelo menos 25% das crianças acolhidas no sistema de acolhimento familiar até 2027.
Historicamente, o acolhimento no Brasil é institucional, ou seja, quando precisam ser afastadas da família de origem, crianças e adolescentes são encaminhados para abrigos. No entanto, a legislação e estudos apontam que o acolhimento familiar deve ser prioritário. Pesquisas indicam que crianças acolhidas por famílias apresentam melhor desenvolvimento emocional e social do que aquelas que permanecem em instituições.
As famílias acolhedoras passam por cadastro, preparação e capacitação antes de receberem crianças e adolescentes. Todos são orientados de que o acolhimento é temporário, até que seja possível o retorno à família de origem ou a adoção.
A assistente social Eliacir Pedrosa, que atua no Programa Família Acolhedora e é habilitada como família acolhedora, relata que ajudou a implantar o serviço em Alta Floresta, o primeiro município do Estado a adotar o modelo, hoje referência. “Depois de acompanhar a implantação em vários municípios, resolvemos habilitar nossa família. Já acolhi três adolescentes. É uma experiência fantástica, que transforma a vida deles e a nossa também”, contou.
Ela compara o acolhimento ao cuidado intensivo. “Quando uma criança é acolhida, ela chega como se estivesse em uma UTI da assistência social. Precisa reaprender a viver. Fazer parte dessa história é mostrar que existem famílias com diálogo, amor e acolhimento”, afirmou.
Em Santo Antônio do Leverger, o servidor público Josimar Benedito da Silva Xavier e a esposa, Luciene de Miranda Xavier, também vivenciam essa experiência. No início, Josimar conta que sentiu receio, mas aceitou o desafio. “Quando chegou a primeira criança, passei a ensinar tudo o que ensinei aos meus filhos: educação, respeito, laço familiar. Pelo tempo que ficam conosco, são tratados como se fossem da família”, disse.
Luciene relata que o primeiro adolescente acolhido não sabia ler e, com o apoio da família, conseguiu avançar. Atualmente, o casal acolhe Miguel, de três anos, que chegou assustado e com dificuldades de fala e alimentação. “Hoje ele está totalmente adaptado. Para mim, é uma satisfação enorme contribuir com o programa e ajudar a transformar a vida dessas crianças”, afirmou.
Tribunal de Justiça de MT
Fórum de Feliz Natal abre edital para doação de bens móveis inservíveis
Published
4 horas agoon
8 de junho de 2026By
Da Redação
O Fórum da Comarca de Feliz Natal publicou edital para a doação de bens móveis considerados inservíveis para o Poder Judiciário. Podem participar órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública e organizações da sociedade civil de interesse público.
Entre os itens disponíveis estão aparelhos de ar-condicionado, monitores, CPUs, scanners, impressoras térmicas, bebedouros, telefones, mesas, armários, cadeiras e outros equipamentos. Os bens foram classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Quem pode solicitar
Os interessados devem protocolar o pedido por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV) do Tribunal de Justiça, no endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ , indicando os bens pretendidos e apresentando a documentação exigida no edital. O prazo para envio das solicitações é de 15 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Entre os documentos necessários estão requerimento formal com justificativa, comprovante de inscrição no CNPJ, documentos que comprovem a constituição e representação da entidade ou órgão, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço atualizado e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.
Critérios de prioridade
A distribuição dos bens seguirá ordem de prioridade definida pelo edital: órgãos públicos municipais, estaduais e federais; entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso; e organizações da sociedade civil de interesse público. Em caso de empate, terá preferência quem protocolar o pedido primeiro.
Os bens serão entregues no estado em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Doação. As despesas com retirada e transporte serão de responsabilidade da instituição contemplada. O edital foi assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Feliz Natal, Fernando Akio Maeda.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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