Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtoras por garagem com medidas irregulares

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A compradora pediu indenização por danos materiais e morais ao constatar que as vagas de garagem do imóvel tinham dimensões abaixo do mínimo legal e apresentavam pilares que dificultavam o uso
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação das construtoras, garantindo indenização por danos materiais (a serem apurados) e R$ 10 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma compradora de imóvel em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado.

A consumidora adquiriu um apartamento com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Após a entrega do imóvel, constatou que os espaços tinham largura inferior à exigida pela legislação municipal e ainda apresentavam pilares estruturais que dificultavam a utilização.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, e R$ 10 mil por danos morais. Inconformadas, recorreram ao Tribunal.

Medidas abaixo do mínimo legal

De acordo com o laudo pericial produzido no processo, as duas vagas descumpriam a Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares individuais.

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A vaga nº 212 possui 2,28 metros de largura por 5,15 metros de comprimento. Já a vaga nº 234 mede 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento. Ambas, portanto, apresentam largura inferior ao mínimo legal.

Além disso, o perito identificou obstáculos estruturais relevantes. Na vaga 212, um pilar ocupa 46,60% do comprimento total do espaço. Na vaga 234, outro pilar avança sobre a área demarcada, comprometendo a manobra.

Uso com dificuldade não afasta defeito

No recurso, as construtoras alegaram que haveria tolerância de até 5% nas medidas, com base no Código Civil, e que a proprietária utilizava normalmente as vagas, estacionando veículos como um Honda Civic e um Honda Fit.

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo.

Para a Câmara, não se trata apenas de diferença de metragem, mas de vício do produto por inadequação ao fim a que se destina. O fato de a proprietária conseguir estacionar, ainda que com dificuldade, não elimina o defeito.

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O acórdão destacou que o direito do consumidor é utilizar plenamente o bem adquirido, em conformidade com o contrato e com as normas edilícias, e não de forma limitada ou precária.

Desvalorização e abalo moral

A decisão também reconheceu que a inadequação das vagas gera desvalorização do imóvel no mercado, configurando dano material. O valor será definido na fase de liquidação, considerando, entre outros critérios, o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e eventual necessidade de readequação técnica.

Quanto ao dano moral, os desembargadores entenderam que os transtornos enfrentados ultrapassam mero aborrecimento. Conforme registrado no processo, a proprietária relatou ter precisado trocar de veículo por um modelo menor para conseguir manobrar, além de enfrentar dificuldades constantes no uso da garagem.

O valor fixado em R$ 10 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Ao final, o recurso foi desprovido por unanimidade, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1007251-19.2018.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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