Tribunal de Justiça de MT
Morador do Amazonas recebe indenização após fraude em registro de veículo em Mato Grosso
Publicado em
20 de fevereiro de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Morador do Amazonas teve documentos roubados e, anos depois, descobriu cobrança de IPVA de automóvel registrado ilegalmente em seu nome, em Mato Grosso.
- Detran e Estado alegaram que não deveriam pagar indenização porque não tiveram responsabilidade no registro indevido do veículo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acompanhando voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo.
O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010. Anos depois, em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03. O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado.
O Estado e o Detran ingressaram então com apelação cível, sustentando ilegitimidade passiva para responderem pelo registro do veículo, por não terem contribuído para a sua ocorrência e inexistência de dano extrapatrimonial a ser indenizado.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro. “A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa”, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Dano moral “in re ipsa” – Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.
Seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados.
Número do processo: 1003554-42.2020.8.11.0001
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Corregedoria convoca o Primeiro Grau para Copa do Judiciário 2026
Published
50 minutos agoon
11 de junho de 2026By
Da Redação
O apito soou, as equipes entraram em campo e a disputa já começou no Poder Judiciário de Mato Grosso. Inspirado na paixão nacional pelo futebol e na tradição dos álbuns de figurinha da Copa do Mundo, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), deu o pontapé inicial para a Copa do Judiciário 2026. A inciativa transforma em figurinhas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho das unidades judiciais da Primeira Instância.
A cerimônia de lançamento do projeto foi realizada na manhã desta quinta-feira (11), em um Webinário, que reuniu pela plataforma Microsoft Teams cerca de 600 magistrados e servidores de todo o Estado. Durante o encontro foi apresentado aos participantes as regras do jogo: como acessar o álbum digital, a visualizar as figurinhas disponíveis e pendentes, além das funcionalidades que auxiliam na compreensão das metas e indicadores monitorados pela Corregedoria.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que a Copa do Mundo evidencia valores que também fazem parte do Poder Judiciário: compromisso, disciplina, trabalho em equipe e busca permanente por melhores resultados. Segundo ele, a iniciativa quis trazer esse mesmo espírito para o dia a dia das unidades judiciais.
“A Copa do Judiciário foi criada para mostrar que cada meta alcançada e cada indicador aprimorado representam avanços importantes na prestação jurisdicional. Queremos aproximar magistrados e servidores dos resultados das unidades de forma leve e participativa, reforçando o trabalho em equipe e o compromisso de oferecer uma Justiça cada vez mais eficiente ao cidadão mato-grossense”, afirmou.
O juiz auxiliar da Corregedoria e responsável pelo Dapi, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destacou que o álbum de figurinhas proporcionará a magistrados e servidores uma forma mais visual e intuitiva de acompanhar os indicadores.
“A ideia é aproximá-los dos indicadores que compõem o Prêmio CNJ, apresentando de forma clara quais são os objetivos e os caminhos para alcançá-los. Nossa expectativa é promover um grande engajamento das unidades judiciais, fortalecendo o trabalho em equipe e estimulando a busca contínua pela melhoria dos resultados, sempre com foco na prestação jurisdicional e na excelência dos serviços oferecidos à sociedade”, disse.
Já o diretor do Dapi, Guilherme Schultz, lembrou que a iniciativa resgata um sentimento de nostalgia, ligado à satisfação de conquistar cada figurinha e completar uma coleção, porém no ambiente de trabalho.
“Por trás de cada figurinha existe um indicador que reflete uma entrega à sociedade. Quando uma unidade melhora um resultado, reduz o tempo de tramitação de um processo ou alcança uma meta institucional, quem realmente ganha é o cidadão que busca o Judiciário. A proposta da Copa do Judiciário é valorizar essas pequenas conquistas do dia a dia e mostrar que elas fazem parte de um esforço coletivo para oferecer uma Justiça mais eficiente, célere e próxima da população”, pontuou.
Álbum físico
No encontro virtual o juiz auxiliar, Jorge Alexandre Martins, contou aos participantes que além do álbum digital serão entregues dois álbuns físicos para cada unidade judiciária. “Queremos ampliar o alcance da ação e reforçar o caráter lúdico do projeto. A previsão de entrega é para o início de julho”, disse.
Participaram do lançamento na sala de reuniões da CGJ os juízes auxiliares, Myrian Pavan Schenkel e João Filho De Almeida Portela e a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.
Como acessar?
Cada magistrado e servidor do Primeiro Grau terá acesso ao álbum virtual, por meio de login próprio no link: https://copajud.tjmt.jus.br. Contudo, o progresso das figurinhas será compartilhado pela unidade judicial à qual ele está vinculado.
As conquistas são coletivas e refletem o desempenho institucional da unidade. Ao atingir indicadores e metas já existentes, novas figurinhas são liberadas e podem ser coladas no álbum. Ao todo, são 62 figurinhas, cada uma relacionada a um indicador estratégico ou meta institucional.
No álbum digital será possível visualizar quais figurinhas ainda não foram conquistadas. Ao clicar nelas, o usuário terá acesso a informações sobre o indicador, os motivos pelos quais a meta ainda não foi alcançada e orientações para melhorar o desempenho da unidade. O sistema também disponibilizará links para painéis de monitoramento e materiais de apoio.
Perdeu o lançamento?
Você pode conferir a gravação do Webinário Copa do Judiciário no portal da Corregedoria. Para acessar o conteúdo, basta entrar no site corregedoria.tjmt.jus.br, clicar na aba “DAPI”, selecionar a opção “Orientações” e, em seguida, acessar “Webnários DAPI”. Se preferir acesse o link https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/281.
Autor: Larissa Klein
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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