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Natal: Comarca de Alto Taquari entrega brinquedos e cestas básicas a crianças e adolescentes

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Em celebração ao Natal, a Vara Única da Comarca de Alto Taquari em parceria com o projeto “Quebrando o Silêncio”, desenvolvido por acadêmicos do curso de Direito do Centro Universitário de Mineiros (UNIFIMES), promoveu uma ação solidária de entrega de brinquedos e cestas básicas para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social de Alto Taquari.

A inciativa foi realizada dia 16 de dezembro e beneficiou mais de 100 crianças e adolescentes dos bairros Morada da Praia, 13 Pontos e Vila Nova. Além da distribuição de brinquedos, a ação contemplou 15 famílias com a entrega de cestas básicas.

O evento foi acompanhado e supervisionado pelo juiz da Vara Única de Alto Taquari, Anderson Fernandes Vieira, que destacou a importância da iniciativa que fortalece os laços entre o Judiciário e a comunidade.

“Foi uma honra participar desta ação, marcada por grande emoção, que contribuiu para um Natal mais digno e acolhedor para crianças e adolescentes do município. Aproveito para elogiar o comprometimento dos alunos Hevilyn Cristini Santos Martins, Laura de Oliveira Carreira, Liana Gabriela de Sousa Candido, Luma Peres de Oliveira e Matheus de Souza Carneiro, essenciais para o sucesso da iniciativa”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que a ação contou com o apoio da Polícia Militar, o que contribuiu para a organização e o sucesso da atividade.

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Para a aluna de Direito e estagiária do Fórum, Luma Peres de Oliveira, a iniciativa vai além da entrega de brinquedos e cestas básicas. “Neste Natal mais do que doações, queremos levar esperança. A entrega de brinquedos às crianças e adolescentes e de cestas básicas às famílias em situação de vulnerabilidade evidenciou o verdadeiro significado do período natalino, marcado pela solidariedade e pelo compromisso social”, pontuou.

Quebrando o Silêncio – O projeto é uma iniciativa desenvolvida por acadêmicos do curso de Direito do UNIFIMES, em parceria com o II CEJUSC-UNIFIMES. O objetivo é promover informação, conscientização e acolhimento de crianças e adolescentes, abordando temas sensíveis e de grande relevância social, como o combate ao bullying e ao abuso infantil.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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