Tribunal de Justiça de MT

Operadora deve restituir consumidora impedida de usar plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que não conseguiu usar o plano por atraso na entrega da carteirinha terá direito à devolução dos valores pagos.

  • A operadora foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço, mesmo com intermediação de corretora.

Uma consumidora que ficou impedida de utilizar o plano de saúde após atraso na entrega da carteirinha conseguiu garantir a devolução dos valores pagos. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso envolve a contratação de um plano de saúde que previa a entrega da carteirinha em até 40 dias, prazo essencial para a liberação dos serviços. No entanto, o documento foi entregue apenas cerca de dois meses depois, o que impediu a beneficiária de acessar a cobertura durante o período contratado.

Diante da demora, a consumidora solicitou o cancelamento do plano e o reembolso dos valores pagos. A devolução, porém, foi feita apenas de forma parcial, o que levou ao questionamento judicial para recuperar a quantia restante.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade pela falha não pode ser afastada com a simples alegação de intermediação por corretora. Segundo ele, todos os envolvidos na oferta do serviço integram a mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais problemas.

O magistrado também apontou que o reembolso parcial realizado pela própria operadora ao longo do processo reforça a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do serviço.

Para o relator, ficou comprovado que houve atraso injustificado na entrega da carteirinha, o que inviabilizou a utilização do plano de saúde pela consumidora, caracterizando descumprimento contratual.

Processo nº 1005203-85.2024.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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