Tribunal de Justiça de MT

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Círculos de Paz transformam diálogo em ferramenta de acolhimento em escola de Várzea Grande

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Escutar, acolher e fortalecer vínculos. É por meio dessas ações que estudantes da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Joaquim da Cruz Coelho, em Várzea Grande, estão vivenciando uma experiência que vai além da sala de aula. A unidade foi escolhida para receber o projeto Raízes da Paz: Cultivando Diálogo e Fortalecendo Vidas, iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Várzea Grande, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL).

A escola funciona como unidade piloto do projeto, que prevê encontros periódicos com estudantes, professores, servidores e famílias ao longo de 2026. A proposta é criar espaços seguros de escuta e reflexão, contribuindo para o fortalecimento das relações e para a construção de um ambiente escolar mais acolhedor.

De acordo com o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu, a iniciativa foi direcionada inicialmente para unidades escolares que enfrentam maiores desafios sociais. “O objetivo do projeto é trabalhar inicialmente com as escolas mais vulneráveis. Vamos aplicar o método que estabelecemos no CEJUSC e, após avaliar os resultados, estudar formas de ampliar, aperfeiçoar e replicar essa experiência. A ideia é humanizar e melhorar o ambiente das escolas que apresentam mais dificuldades, especialmente aquelas onde há relatos de adolescentes envolvidos em atos infracionais”, destacou o magistrado.

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Desde o início do ano, a equipe do projeto realizou reuniões de planejamento, visitas técnicas, ações de sensibilização da comunidade escolar e encontros com pais e responsáveis. Em março, foram iniciados os Círculos de Construção de Paz com os estudantes do Ensino Fundamental II, conduzidos por facilitadores capacitados em Justiça Restaurativa.

Acolhimento que gera transformação

Para a diretora da EMEB Joaquim da Cruz Coelho, Rosalina Marques de Almeida, o projeto tem contribuído para identificar e compreender as dificuldades enfrentadas pelos alunos, muitos deles em situação de vulnerabilidade social. “Fomos agraciados com esse trabalho voltado para nossas crianças. Temos alunos que vivem realidades muito difíceis e os círculos têm sido fundamentais porque permitem identificar suas dores e trabalhar questões sociais, psicológicas, afetivas e emocionais. Esse atendimento está ajudando as crianças, a escola e toda a comunidade”, afirmou.

Segundo a gestora, as atividades têm proporcionado um importante processo de acolhimento e fortalecimento emocional dos estudantes. “Não temos como passar pela vida dessas crianças sem oferecer acolhimento e oportunidades de transformação. É isso que estamos recebendo com esse trabalho desenvolvido na escola”, completou.

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A programação prevê a realização de novos círculos ao longo do ano, sendo concluída com uma solenidade de encerramento, em novembro. A expectativa é que os resultados obtidos na unidade sirvam de base para a expansão da iniciativa para outras escolas da rede municipal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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