Tribunal de Justiça de MT

Órgão Especial do TJMT aprova remoção de 10 juízes (as)

Publicado em

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, em sessão ordinária administrativa realizada nesta quinta-feira (22), a remoção de 10 magistrados (as) para varas das comarcas, pelos critérios de merecimento e antiguidade.

Confira a lista das remoções aprovadas pelos desembargadores:

O juiz Tibério de Lucena Batista foi removido para a 2ª Vara da Comarca da Alta Floresta, pelo critério de merecimento.

O juiz Vagner Dupim Dias foi removido para a 5ª Vara da Comarca de Tangará da Serra, pelo critério de antiguidade.

A juíza Angela Maria Janczeski Goes foi removida para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, pelo critério de merecimento.

O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva foi removido para a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande, pelo critério de merecimento.

O juiz João Zibordi Lara foi removido para a 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, pelo critério de merecimento.

Leia Também:  Formação no TJMT aprofunda uso da inteligência financeira no apoio às investigações

A juíza Natália Paranzini Gorni Janene foi removida para a Vara Única da Comarca de Matupá, pelo critério de merecimento.

O juiz Luís Otávio Tonello dos Santos foi removido para a Vara Única da Comarca de Alto Taquari, pelo critério de merecimento.

O juiz Guilherme Leite Roniz foi removido para 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, pelo critério de merecimento.

O juiz Alex Ferreira Dourado foi removido para a 2ª Vara da Comarca de Canarana, pelo critério de antiguidade.

O juiz Romeu da Cunha Gomes foi removido para a Vara Única da Comarca de Itiquira, pelo critério de merecimento.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

Leia Também:  Esmagis-MT celebra os 106 anos do desembargador João Antônio Neto, patrono da Escola

Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Leia Também:  Linguagem simples: TJMT lança o segundo guia da série "Entenda a Sua Audiência"

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA