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Pela paz nas escolas, Peixoto de Azevedo inicia implantação da Justiça Restaurativa

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Um público de mais de 400 pessoas, em sua maioria servidores da rede pública de educação da Comarca de Peixoto de Azevedo, participou nesta quarta-feira (4), no Centro Cultural Luiz Gonzaga, da aula magna que marcou o início do cronograma de formações em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, iniciativa implementada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), enquanto política pública de pacificação social nos municípios do estado.

Em dezembro do ano passado, o Poder Judiciário, por intermédio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), firmou com a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo o Termo de Cooperação Técnica nº 08/2025, oficializando a intenção de atuar de forma articulada na prevenção e no tratamento adequado de conflitos no âmbito comunitário.

A cooperação tem por objeto a união de esforços para a difusão e a implementação da Justiça Restaurativa como política pública de orientação e solução extrajudicial de conflitos, especialmente no ambiente escolar e em outros contextos que demandem práticas restaurativas, por meio do Programa Vozes que Curam – Justiça Restaurativa. As ações seguem diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao destacar a dimensão pedagógica e social das formações, o juiz diretor do Fórum, João Zibordi Lara, explicou que a proposta busca transformar a forma como a comunidade lida com seus próprios conflitos, investindo na formação, no diálogo e na corresponsabilidade entre escola, comunidade e poder público.

Imagem horizontal colorida do público que participou da aula magna no Centro Cultural Luiz Gonzaga, em Peixoto de Azevedo.“O resultado esperado por nós com relação à prevenção dos conflitos e ao fortalecimento do vínculo entre escola, família e comunidade é que exista uma maior possibilidade de convivência harmoniosa dessas crianças, adolescentes e também dos pais, que passam a ter mais clareza sobre as necessidades emocionais de cada um deles, refletindo isso em uma melhor qualidade das relações dentro das escolas. E não estamos falando de uma educação meramente formal, mas de uma educação socioemocional, que fortaleça os vínculos de paz e contribua para a construção dessa paz por meio da mudança de atitudes e de novas percepções sobre si e sobre o outro”, analisou o juiz João Zibordi.

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O magistrado conta que a iniciativa de implantar a Justiça Restaurativa na comarca surgiu logo no início de sua atuação à frente da unidade judicial, a partir do contato com o Nugjur, coordenado pelo juiz auxiliar da presidência Túlio Duailibi Alves Souza e presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ele, os resultados efetivos já alcançados em outras localidades demonstraram seu potencial transformador, sendo compreendida como uma estratégia eficiente para promover o desenvolvimento social, especialmente em municípios que ainda enfrentam desafios relacionados à segurança e ao acesso à educação formal.

De acordo com o secretário de Educação de Peixoto de Azevedo, professor João Paulo Silva Souza, o objetivo dessa parceria é formar facilitadores de círculo de construção de paz e levar essa prática para estudantes e servidores das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. Peixoto de Azevedo conta com cerca de 5,4 mil alunos da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e mais de 400 profissionais da Educação.

Aula Magna – Utilizadas para marcar o início de uma nova formação de facilitadores de Círculos de Construção de Paz, as aulas magnas são momentos em que o Poder Judiciário se aproxima e sensibiliza a comunidade sobre conceitos que ainda permanecem distantes do cotidiano de grande parte da população, como Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e os próprios Círculos de Paz. Realizadas em formato acessível e em linguagem simples, as palestras não têm limite de participantes e são abertas a toda a comunidade.

Em um tom mais provocativo, a instrutora em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Janaína Irma Oliveira, convidou os educadores a revisitar antigas concepções ligadas à violência, convivência e aprendizagem. Com o uso de perguntas reflexivas, como se a violência pode ser aprendida e se a paz também pode ser ensinada, a instrutora estabeleceu um paralelo entre a cultura do medo e a cultura de paz, defendendo que esta última deve ser compreendida como um ideal ético voltado à humanização das relações e à efetivação da justiça como valor cotidiano.

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“A Justiça Restaurativa é apresentada a partir de seus conceitos e valores, com o entendimento de que a sabedoria coletiva sempre será maior e mais competente do que a individual. Nós [educadores] estamos aqui para formar integralmente as crianças, não apenas no conhecimento científico, mas para formar um cidadão responsável, um cidadão integral. O Círculo é essa oportunidade, inclusive como atividade transversal dentro do currículo. O bom andamento da comunidade escolar está na qualidade de suas relações, por isso os Círculos se colocam como uma prática restaurativa para criar e fortalecer vínculos, desenvolver habilidades socioemocionais e trabalhar atitudes e valores. Não existe qualidade educacional sem convivência, nem aprendizagem sem vínculos; a cultura de paz se constrói no diálogo e na responsabilidade coletiva, e é quando a criança se sente segura, amada e escutada que a escola realmente se transforma”, defendeu Janaína.

Além da participação dos servidores da rede municipal de educação, público prioritário da formação, as atividades também contaram com a presença de profissionais da saúde, da assistência social, de servidores do Poder Judiciário e autoridades locais, como a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a defensora pública Ana Paula Lopes Ferreira e o vice-prefeito José Agnaldo Paranhos Souto, representando o Executivo municipal.

Fotos: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Autor: Naiara Martins

Fotografo:

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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