Tribunal de Justiça de MT

Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.

O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.

No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.

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A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Alto Taquari homologa inscrições de advogados dativos

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A Comarca de Alto Taquari tornou pública a lista de advogados aptos a atuar como defensores dativos, após a conclusão do processo de inscrição e análise documental. A medida amplia o atendimento jurídico à população que não tem condições de contratar um advogado.

O resultado foi divulgado por meio do Edital n. 6/2026, assinado pelo juiz de direito e diretor do foro, Luís Otávio Tonello dos Santos. O documento confirma a homologação das inscrições dos profissionais que atenderam a todos os requisitos previstos no edital anterior, destinado à formação de cadastro de advogados dativos na comarca.

Ao todo, mais de uma centena de advogados teve a inscrição deferida, estando habilitada para atuação conforme as áreas de interesse indicadas no momento do cadastro (listas A, B, C, D e E). A relação completa dos profissionais consta no edital, com identificação e número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O edital também informa que três inscrições foram indeferidas por descumprimento de exigências documentais. Entre os motivos estão a ausência de documentos obrigatórios e o envio de ficha sem assinatura digital. Os candidatos que tiveram a inscrição negada poderão apresentar recurso dentro do prazo estabelecido no edital de abertura.

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Com a homologação, os profissionais passam a integrar o cadastro de advogados dativos da comarca, podendo ser nomeados para atuar em casos em que o cidadão necessita de assistência jurídica gratuita e não há defensor público disponível.

A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, nas páginas 29 e 52.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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