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Plano Collor: Justiça rejeita pedido de banco para suspender cumprimento de sentença

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou mais um processo relacionado aos efeitos do Plano Collor, um dos períodos mais dramáticos da história econômica do Brasil e que até hoje gera disputas judiciais.

O Plano Collor foi lançado em 1990 com o objetivo de conter a inflação, mas trouxe mudanças bruscas na economia, afetando diretamente contratos bancários, financiamentos e, principalmente, Cédulas de Crédito Rural. Muitos produtores questionam até hoje qual índice de correção monetária deveria ter sido aplicado naquele momento, especialmente no mês de março de 1990, quando as regras mudaram de forma repentina.

No caso julgado pelo TJMT, a discussão já havia sido encerrada pela Justiça, com decisão definitiva favorável ao cumprimento da sentença. O processo está na fase em que se busca executar o que foi determinado judicialmente, sem possibilidade de rediscutir o mérito.

Mesmo assim, a instituição financeira tentou suspender o andamento da ação, alegando que o Supremo Tribunal Federal ainda analisa o tema em âmbito nacional, no chamado Tema 1290, que trata justamente da correção monetária das Cédulas de Crédito Rural durante o Plano Collor. O argumento era de que todas as ações semelhantes deveriam aguardar o posicionamento final do STF.

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Ao analisar o pedido, os desembargadores explicaram que os embargos de declaração não servem para mudar decisões já tomadas, mas apenas para esclarecer pontos obscuros ou corrigir eventuais erros. Para o colegiado, não houve contradição ou omissão na decisão anterior.

A Câmara destacou que a suspensão determinada pelo STF se aplica apenas a processos que ainda estão em julgamento. Quando a ação já tem decisão final, como neste caso, prevalece a chamada “coisa julgada”, que garante segurança jurídica e impede que o processo fique parado indefinidamente.

Processo nº 1033040-02.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de Pesar

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Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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