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Plano de saúde deve custear home care a paciente com ELA

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear tratamento domiciliar a paciente com ELA em estágio avançado, após negativa considerada abusiva.

  • A decisão também garantiu reembolso integral das despesas em caso de recusa indevida de cobertura.

Um paciente com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para garantir a cobertura de internação domiciliar (home care) por plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio do tratamento.

Conforme os autos, o paciente está em estágio avançado da doença neurodegenerativa, apresentando tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e incapacidade total para atos da vida diária. Relatórios médicos apontaram que o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar especializada é medida imprescindível para a manutenção da sobrevida.

A operadora sustentou, entre outros pontos, que não haveria previsão contratual e nem inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar necessidade de perícia médica e defender a limitação de eventual reembolso aos valores previstos em tabela.

Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario afastou as preliminares destacando que a prova documental apresentada era suficiente para comprovar a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento, tornando desnecessária a realização de perícia.

No mérito, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando demonstrada a eficácia com base em evidências científicas e houver prescrição médica fundamentada. O voto também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobertura excepcional fora do rol em situações específicas.

Para o colegiado, a negativa de cobertura em caso de doença grave e progressiva, com risco à vida, é abusiva. A decisão ainda fixou que, quando há recusa indevida e o beneficiário precisa custear tratamento essencial, o reembolso deve ser integral, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.

Processo nº 1015632-61.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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