Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve fornecer medicamento de alto custo a criança com doença respiratória

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento de alto custo a uma criança com doença respiratória grave após negativa de cobertura.
  • O entendimento foi de que a indicação médica e o registro do remédio na Anvisa garantem o direito ao tratamento.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento de alto custo a uma criança de 10 anos que sofre de rinossinusite crônica com polipose nasal e asma brônquica. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O remédio chama-se Dupilumabe (Dupixent), indicado para controlar doenças inflamatórias graves. De acordo com o laudo médico apresentado no processo, a paciente não teve melhora com os tratamentos convencionais e precisa do imunobiológico de forma contínua, com aplicação a cada 14 dias.

A operadora negou o fornecimento sob o argumento de que o remédio seria de uso domiciliar e, por isso, não estaria incluído na cobertura obrigatória. Também alegou que o medicamento não constaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, explicou que as relações entre consumidores e planos de saúde são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele também destacou que, após a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser apenas uma referência mínima, não podendo limitar tratamentos quando há indicação médica e comprovação científica.

No processo, foi demonstrado que o medicamento tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e é indicado para o quadro clínico da criança. O colegiado entendeu que a negativa poderia agravar a saúde da paciente, já que o tratamento é considerado essencial para controlar a doença e evitar complicações.

Os desembargadores também afastaram o argumento de que a aplicação subcutânea caracteriza uso domiciliar. Segundo o entendimento, o fato de o remédio ser aplicado sob a pele não impede que a administração ocorra em ambiente adequado, conforme orientação médica.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT faz reunião participativa sobre cumprimento de decisões judiciais na saúde pública

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Magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso estão convocados para participar da reunião virtual “Gestão Participativa”, que terá como tema “Cumprimento de decisão judicial em matéria de saúde pública”. A reunião será realizada nesta quarta-feira (24), das 10h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams.

A iniciativa é da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, com o objetivo de ampliar a participação de magistrados e servidores na construção coletiva das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

A reunião está alinhada às diretrizes do Prêmio CNJ de Qualidade e busca reunir contribuições para o aperfeiçoamento das ações estratégicas relacionadas à judicialização da saúde, fortalecendo a efetividade da prestação jurisdicional e a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

A participação de magistrados e servidores é fundamental para o alinhamento institucional e para o cumprimento eficiente das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O link de acesso à reunião será divulgado oportunamente.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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