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Plano de saúde deve fornecer remédio vital a gestante em risco, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado manteve, por maioria, decisão que garantiu a uma gestante de alto risco o fornecimento imediato de um medicamento considerado essencial para evitar complicações graves durante a gravidez. O caso foi analisado pelo relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que destacou a urgência do tratamento e a impossibilidade de restringir o direito à saúde com base em cláusulas contratuais.

O processo começou após a paciente, portadora de trombofilia e com histórico de abortos espontâneos, ter o acesso ao medicamento negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que se tratava de remédio de uso domiciliar, não coberto pelo contrato. Laudos médicos anexados aos autos apontaram que a ausência do tratamento poderia representar risco de morte tanto para a mãe, quanto para o bebê, sendo necessária a aplicação diária do fármaco durante toda a gestação e por seis semanas após o parto.

Ao analisar o recurso, o relator explicou que a legislação e o próprio entendimento dos tribunais superiores permitem a mitigação das regras que limitam coberturas, sobretudo quando o medicamento possui prescrição médica fundamentada e há risco iminente à vida. Para o desembargador, a cláusula contratual utilizada pela operadora para justificar a recusa é abusiva diante da situação emergencial apresentada no processo.

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Na decisão, o relator ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e não pode ser restringido por interpretações contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem. “A recusa em fornecer o medicamento prescrito afronta diretamente o direito fundamental à saúde, especialmente diante da urgência demonstrada”, registrou.

Com a manutenção da liminar, o plano permanece obrigado a disponibilizar o medicamento no prazo estabelecido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça a atuação do Judiciário na proteção da vida e no cumprimento das garantias legais asseguradas aos consumidores em situações de vulnerabilidade clínica.

Processo nº 1035050-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cidadania e acolhimento marcam passagem da Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo

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A passagem da segunda edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras por Santa Clara de Monte Cristo, distrito de Vila Bela da Santíssima Trindade, foi marcada por histórias de acolhimento, cidadania e acesso a direitos.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne instituições parceiras para oferecer atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, orientação jurídica, emissão de documentos e acesso a benefícios sociais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Aos 101 anos, o aposentado Mediocyr Borges Barcelo procurou a expedição em busca de atendimento oftalmológico. Mais do que a consulta, ele destacou o acolhimento recebido durante a ação. “Foi ótimo. Nunca fui tão bem atendido como fui hoje. Aqui as pessoas tratam a gente com carinho, com respeito. Isso faz toda a diferença”, afirmou.
Outro morador que saiu satisfeito foi Zacarias de Lima Ortelhado, de 60 anos. Com apoio da equipe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele conseguiu dar entrada ao processo de aposentadoria. “Se eu tivesse que resolver isso fora daqui seria muito mais complicado. Tem que correr atrás de agendamento, voltar várias vezes, gastar dinheiro e tempo. Aqui foi tudo resolvido. Para mim é uma maravilha. Tenho quase certeza de que agora vou conseguir minha aposentadoria”, comemorou.
Moradora da comunidade Santa Mônica, Gizelia Hurtado buscou orientação junto à Caixa Econômica Federal para garantir o benefício Pé-de-Meia para a filha de 17 anos, que está concluindo o Ensino Médio. “Graças a Deus deu tudo certo. Fui muito bem atendida. Se tivesse que ir para a cidade seria muito difícil, porque tem o custo do transporte e muitas vezes a gente vai e não consegue resolver. Aqui consegui resolver tudo perto de casa. Isso ajuda muito”, relatou.
Histórias como as de Mediocyr, Zacarias e Gizelia foram algumas das centenas que se repetiram ao longo dos dois dias de atendimento. Para o diretor da Escola Municipal Ponta do Aterro, localizada no distrito, José Aldo Bazan da Silva, receber novamente a Expedição Justiça Sem Fronteiras foi motivo de comemoração para toda a comunidade.
“Eu acredito que essa expedição é uma bênção para a nossa região. Muitas pessoas nasceram e cresceram aqui e nunca tiveram acesso a tantos serviços reunidos em um só lugar. Ficamos felizes em ver nossos familiares, amigos e moradores sendo beneficiados. Muitas dessas pessoas dificilmente conseguiriam buscar esses atendimentos em outras cidades. A expedição traz oportunidades que fazem diferença na vida de quem mora aqui”, destacou.
A última etapa da edição 2026 da Expedição Justiça Sem Fronteiras segue para o distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Os atendimentos serão realizados nesta quarta e quinta-feira (17 e 18), na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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