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Plano de saúde não pode limitar terapias para criança com autismo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve obrigação de plano custear tratamento completo, sem limite de sessões.
  • Entendimento reforça direitos de pacientes com TEA e restringe negativas abusivas.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem limitação de sessões pelo plano de saúde. O caso chama a atenção para práticas ainda comuns no setor e reforça o direito à continuidade terapêutica.

A Quarta Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da operadora e manteve a decisão de primeira instância que determinou o custeio integral das terapias indicadas por médico. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança.

Teleconsulta e prescrição médica

Entre os argumentos apresentados pelo plano de saúde estava a suposta invalidade do laudo médico por ter sido emitido via teleconsulta. O colegiado afastou a alegação e reconheceu que esse tipo de atendimento é regulamentado e possui validade legal, desde que realizado por profissional habilitado.

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O voto também ressaltou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora questionar a especialidade do profissional ou substituir o critério clínico adotado.

Limitação de sessões é abusiva

Outro ponto central foi a tentativa de restringir o número de sessões terapêuticas e classificar o método indicado como experimental. Para o Tribunal, esse tipo de limitação é abusivo, especialmente em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.

A decisão se baseou em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, que asseguram cobertura ampla para tratamentos ligados ao autismo. Com isso, fica mantida a obrigação de fornecer todas as terapias prescritas, sem cortes ou restrições indevidas.

Processo nº 1038493-75.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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