Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) realiza, na próxima quarta-feira, 27 de novembro, às 19h, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, a cerimônia de entrega do Prêmio Cartório Eficiente. A premiação foi instituída pelo Provimento TJMT/CGJ N.  31/ 2023 e regulamentado pela Portaria TJMT/CGJ N. 64/2024, com o objetivo de reconhecer publicamente as melhores serventias do Foro Extrajudicial do Estado, valorizar a accountability (responsabilidade) dos serventuários e dar visibilidade às boas práticas e ao desempenho aprimorado das unidades.
 
O prêmio, que integra as ações do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, será concedido em três categorias: Ouro, Prata e Bronze. As serventias extrajudiciais participantes são avaliadas de acordo com o porte — pequeno, médio ou grande — e por indicadores de eficiência e governança. A comissão avaliadora, designada pela Corregedoria, analisou aspectos como desempenho financeiro, cumprimento de normas, qualidade no atendimento, adequação dos espaços físicos e capacitação dos prepostos.
 
As serventias vencedoras receberão o selo de qualidade correspondente à sua classificação e terão suas conquistas amplamente divulgadas pela Corregedoria-Geral. Além disso, as melhores práticas identificadas no processo de avaliação serão destacadas no site da CGJ, hospedado no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), promovendo a troca de experiências e a excelência no serviço público notarial e registral. A premiação incluirá ainda elogio oficial da Corregedoria às serventias vencedoras.
 
A iniciativa foi idealizada sob a gestão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e executada pelo juiz auxiliar da CGJ Eduardo Calmon de Almeida Cézar, consolidando o compromisso do judiciário mato-grossense com a melhoria contínua e o reconhecimento da excelência.
 
“A entrega do Selo Cartório Eficiente reflete a busca constante por qualidade, eficiência e transparência nas atividades extrajudiciais do Estado. É uma forma de valorizar os esforços das serventias e estimular a adoção de boas práticas que beneficiem diretamente a sociedade”, destaca o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
A cerimônia é aberta ao público, e a participação de servidores, notários, registradores e demais interessados no tema é esperada para prestigiar as serventias que se destacaram em 2024. Por isso, já salve a data 27/11/2024.
 
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#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Material gráfico colorido “Save the Date”. Arte feita nas cores preta, cinza e dourada para lembrar o dia, hora e local da entrega do prêmio.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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