Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste feriado e final de semana (4 a 7 de junho)
Publicado em
3 de junho de 2026por
Da Redação
Neste feriado municipal de Corpus Christi e final de semana (4 a 7 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Atenção: Até as 16h59 do dia 5 de junho (sexta-feira), permanecerão como plantonistas titulares o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (Direito Público e Coletivo) e as desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (Direito Privado) e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte (Direito Criminal).
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Capacitação reforça etapas para garantir remição da pena pela leitura
Published
11 minutos agoon
3 de junho de 2026By
Da Redação
A pedagoga Adelaide dos Santos Moraes, gerente do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT), conduziu nesta quarta-feira (03) uma palestra voltada às equipes das unidades penais de Mato Grosso sobre a implementação correta do Projeto Remição pela Leitura. A atividade integra a capacitação “Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena”, realizada de forma virtual por meio da plataforma Teams.
A formação é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do TJMT (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Coeja/Seduc-MT) e do NESP/Sejus-MT. A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT e coordenador do Eixo Práticas Educativas, Pierro de Faria Mendes.
Durante a palestra, Adelaide foi direta ao destacar quem deve ser o centro do projeto. “A unidade prisional é a protagonista. Não só o gestor, não só a equipe de educação, mas todos os atores que atuam ali dentro”, afirmou. Segundo ela, sem o engajamento da equipe operacional das unidades, não é possível movimentar os custodiados para participar das ações educativas.
Nota Técnica 72 como guia
A gerente reforçou que a Nota Técnica nº 72 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em vigor desde 2021, deve ser referência obrigatória para todos os envolvidos na iniciativa. “Ela tem que ser cartilha. Ela dá o fluxo, passo a passo, para a nossa atuação, de modo a evitar falhas nas etapas que possam prejudicar o direito à remição”, explicou Adelaide.
O projeto é sustentado por um conjunto normativo que inclui a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal, a Resolução CNJ nº 391/2021, a Instrução Normativa nº 01/2023 do GMF/TJMT, a Portaria Conjunta nº 001/2026 Seduc/Sejus e o Plano Pena Justa Nacional e Estadual.
Do empréstimo do livro à homologação
O processo de remição pela leitura segue oito etapas que precisam ser cumpridas rigorosamente: empréstimo do livro, leitura da obra, entrega do relatório, encaminhamento à Comissão de Validação, parecer da Comissão, elaboração da lista de leitores aptos, encaminhamento ao juízo e, por fim, homologação da remição.
Adelaide alertou que falhas em qualquer uma dessas etapas podem gerar devolutivas judiciais e prejudicar diretamente o direito do custodiado. “Quando a unidade não atua, a gente tem problemas com acesso, com baixa participação, com falhas documentais e confrontos judiciais”, disse.
A pedagoga também esclareceu um ponto frequentemente mal interpretado: o relatório de leitura produzido pelo interno não deve ser tratado como prova escolar. “A gente não vai corrigir ortografia nem transformar aquela resenha em algo rígido. Ela é um instrumento de direito do interno”, pontuou.
Outros pontos críticos abordados na capacitação incluem a necessidade de que a Comissão de Validação esteja devidamente formalizada por uma portaria e ativa, que os registros sejam mantidos atualizados e que a documentação esteja completa antes do encaminhamento ao Judiciário. Atualmente, 41 pedagogos cedidos pela Seduc atuam exclusivamente no projeto, um em cada unidade prisional do estado.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Capacitação reforça etapas para garantir remição da pena pela leitura
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