Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (14 e 15 de março)
Publicado em
13 de março de 2026por
Da Redação
Neste final de semana (14 e 15 de março), a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juíza Rachel Fernandes de Alencastro Martins, com apoio do gestor Marcio Ortiz Cortez, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência: juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, com apoio da gestora Cirlei Inês Crestani, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juiz Marcos Faleiros da Silva, com apoio da gestora Marilza Santos Lopes, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558 e o juiz João Bosco Soares da Silva, com apoio do gestor Juliano Emanuel Bittencourt Camargo da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, com apoio da gestora Nara Karina Vitorino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Ramon Fagundes Botelho, com apoio da gestora Divania Rosa Federice de Almeida, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juíza Kátia Rodrigues Oliveira, com apoio da gestora Thais Marcela Oliveira Cavalcante, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio
Published
31 minutos agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.
- Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.
Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.
O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.
A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.
No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.
Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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