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Por que “Conciliar é legal” e como participar da XX Semana Nacional da Conciliação

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Cartaz da XX Semana Nacional da Conciliação, com imagem de pessoas sorrindo e apertando as mãos. À direita, texto destaca o evento em novembro de 2025, com logos do Judiciário e CNJ.A XX Semana Nacional da Conciliação está próxima (3 a 7 de novembro) e quem possui processo em andamento em Mato Grosso poderá resolver seu conflito de forma rápida e econômica. Este é um dos motivos pelos quais “Conciliar é legal”, como afirma o lema da campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, há outros benefícios para os cidadãos que buscarem o método conciliatório.

Ao conciliar, as partes constroem uma solução pela qual todos ganham, além de ser menos desgastante pelo fato de ser construída em comum acordo, com a condução de um mediador e conciliador. A relação entre as pessoas melhora a partir do diálogo aberto, promovendo uma cultura de paz. E os acordos têm validade jurídica, ou seja, são homologados por um juiz. A conciliação pode ser aplicada a processos de dívidas, acidentes de trânsito, direitos de família, danos morais e muitos outros.

O Poder Judiciário de Mato Grosso é um dos maiores incentivadores da prática no país. Em 2011 inaugurou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), hoje presidido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Atualmente, o Nupemec possui 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s), que atendem as 79 comarcas do estado.

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Prazo encerra dia 18

O prazo para incluir processo na pauta das audiências da XX Semana Nacional de Conciliação encerra no dia 18 de outubro. Os interessados podem solicitar ao advogado ou defensor público responsável que façam o pedido para o juiz da causa, requerendo o envio para um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

Se houver conflitos que ainda não geraram ação judicial, a parte pode procurar o Cejusc da cidade e propor uma representação pré-processual para incluir na pauta da audiência.

Clique aqui para conhecer melhor o Nupemec do TJMT

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Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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