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Portaria atualiza nomes no Comitê de Equidade de Gênero em Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou portaria que altera a composição do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres. A atualização garante a continuidade das ações voltadas à promoção da igualdade e ao aprimoramento do atendimento prestado à população.

A Portaria nº 381, de 6 de março de 2026, modifica a norma anterior que regulamenta o funcionamento do comitê. Com a mudança, passam a integrar o grupo a juíza auxiliar da Presidência do TJ, Christiane da Costa Marques Neves, a juíza de Direito Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli e a diretora-geral Andrea Marcondes Alves Nunes.

O comitê tem como principais atribuições acompanhar e propor ações que promovam a equidade de gênero no ambiente institucional, estimular iniciativas de conscientização e contribuir para a construção de um espaço mais inclusivo e igualitário no âmbito do sistema de Justiça.

A medida atende decisão administrativa registrada em expediente interno. A nova composição entra em vigor na data de publicação do ato, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (10 de março), na página 04.

Leia mais:

TJ recompõe Comitê de Equidade de Gênero comfoco na promoção da participação feminina no Judiciário

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil

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A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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