Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT destaca união institucional durante Conferência Recupera MT

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, abriu na manhã desta quinta-feira (2 de outubro) a Conferência Recupera MT, evento que marca o fortalecimento das ações interinstitucionais voltadas à recuperação de ativos de origem ilícita e ao enfrentamento da criminalidade organizada no Estado, destacando a importância da união de esforços nesse enfrentamento às organizações criminosas. O evento é realizado no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal.

“É com grande honra que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe a todos na Conferência Recupera MT, que hoje se inaugura sob o propósito de fortalecer em nosso estado uma política integrada e eficaz de enfrentamento à criminalidade por meio da recuperação de ativos de ordem ilícita”, declarou.

A Conferência representa um marco de articulação institucional entre os diversos órgãos do sistema de justiça – Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral de Justiça, Ministério Público, Segurança Pública – em consonância com a Rede Nacional de Recuperação de Ativos, instância coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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“Essa união evidencia a convicção de que o trabalho coordenado gera resultados concretos contra a criminalidade complexa que desafia o Estado. Nesse sentido, a disposição da recente Resolução Conjunta nº 1/2025, tratando da guarda e destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito do Estado de Mato Grosso, tem a destinação rápida e precisa.”

Zuquim destacou, ainda, que o poder econômico das organizações criminosas é o combustível para sua perpetuação e que a resposta deve ir além da repressão penal.

“Sabemos que o poder econômico das organizações criminosas constitui o combustível principal para a sua perpetuação. Enfrentá-las exige, portanto, não apenas repressão penal, mas, sobretudo, a estratégia da descapitalização. A identificação, a apreensão, administração, alienação e destinação socialmente útil dos bens adquiridos com recursos ilícitos”, afirmou.

O presidente do TJMT também pontuou a maturidade da pauta e a relevância dos temas abordados. “O debate sobre a alienação antecipada, execução de leilões, confisco alargado e a problemática de repressão a crimes praticados com criptomoedas, além da apresentação de boas práticas nacionais, demonstram a maturidade de nossa pauta e a disposição dos órgãos presentes em transformar conhecimento em ação. O objetivo é claro: fragilizar financeiramente as organizações criminosas, devolver recursos à sociedade e reforçar a confiança do cidadão nas instituições de justiça e segurança pública”.

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Amplo debate

A programação da Conferência Recupera MT prossegue nesta sexta-feira (3 de outubro). O encontro reúne magistrados, servidores, promotores, policiais civis e demais autoridades do sistema de justiça, que debatem estratégias de identificação, localização, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados a infrações penais, com foco especial na descapitalização de organizações criminosas.

A conferência é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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