Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT participa de reunião promovida pelo STF e CNJ em Florianópolis

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Diálogo, troca de experiências e construção de premissas marcaram a reunião promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na manhã desta segunda-feira (1º), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em Florianópolis.

O encontro reuniu 24 presidentes dos tribunais estaduais e militares. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi representado pelo presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira.

Na ocasião, Zuquim ressaltou a relevância de espaços institucionais como esse, nos quais magistrados de todas as regiões do país se encontram com um propósito comum: o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

“É sempre enriquecedor compartilhar experiências, visões e propostas de melhorias para o Judiciário brasileiro. Enfrentamos desafios diários e, mesmo distantes geograficamente, muitas das questões se cruzam. Por isso, sentar à mesma mesa também significa construir soluções conjuntas”, destacou o presidente.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, reforçou o objetivo central da reunião. “Essa é uma reunião de trabalho, mas também um encontro importante com os presidentes e as presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e da Justiça Militar. Viemos aqui para dialogar, trocar ideias e, evidentemente, estabelecer um conjunto de premissas que devem ser construídas a quatro mãos”, afirmou.

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A capital catarinense sedia o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que teve início nesta segunda-feira e segue até o dia 2 de dezembro.

A expectativa agora se volta à premiação do CNJ, que será definida nesta terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, quando serão anunciados os tribunais contemplados com os selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze, em reconhecimento às melhores práticas de gestão e resultados alcançados no exercício de 2025.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Maurício Vieira/TJSC

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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