Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT recebe medalha de Honra ao Mérito da Educação por contribuir com a cultura de paz

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O projeto Círculo de Paz nas Escolas, realizado em parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Governo do Estado, está entre as ações que contribuíram para a educação estadual avançar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), de 22ª posição para a 8ª no ranking nacional.  Nesta quinta-feira (10.10), a contribuição do Poder Judiciário foi exaltada pelo Executivo Estadual ao entregar à presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Medalha de Honra ao Mérito da Educação. 
 
“Este é um dos grandes programas que trabalhamos em cooperação com o Poder Judiciário. Logo quando assumi a secretaria, a desembargadora Clarice falou do programa para promover a cultura de paz nas escolas. Aprimoramos essa cooperação técnica e hoje temos 135 professores formados em parceria com o Tribunal de Justiça, que ajudam a diminuir os índices de violência nas escolas. Agradeceu o empenho da desembargadora em promover a cultura de paz nas escolas”, declarou o secretário de Educação do Estado, Alam Porto. 
 
Além da presidente do TJMT, também receberam a honraria o governador do Estado, Mauro Mendes; a primeira-dama, Virginia Mendes; e o vice-governador, Otaviano Pivetta. Ao todo, 13 medalhas foram concedidas. 
 
A Medalha de Honra ao Mérito da Educação foi criada por meio da Portaria n.º 919/2024/GS/SEDUC/MT. Ela é concedida a servidores e autoridades que comprovadamente prestaram relevantes serviços e/ou contribuído para o engrandecimento na área educacional. A “Medalha de Honra ao Mérito da Educação” acompanha um certificado assinado pelo secretário de Estado de Educação. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto1: registra o momento em que o secretário de educação, Alan Porto entrega a medalha à desembargadora Clarice Claudino. Ela está com a medalha em mãos e sorri.
 
Priscilla Silva /Foto: Christiano Antonucci |Secom-MT 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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