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Programa Mais Júri realiza 163 sessões e amplia número de julgamentos em Mato Grosso em 2025

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O Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, ao longo de 2025 realizou 163 sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas do Estado. A iniciativa concentrou esforços no julgamento de crimes contra a vida e contribuiu para a redução do acervo processual no Primeiro Grau.

As sessões ocorreram em Cuiabá, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Marcelândia, Sorriso e Várzea Grande, com atuação direcionada às unidades com maior volume de processos pendentes. Em Cuiabá, foram realizados 70 júris. Porto Alegre do Norte contabilizou 52 sessões. Vila Rica somou 24 julgamentos, Marcelândia 10, Sorriso 4 e Várzea Grande 3.

Em Cuiabá, os julgamentos resultaram em 40 condenações. Em Porto Alegre do Norte, foram registradas 19 condenações. Em Vila Rica, foram proferidas 12 condenações.

O Programa Mais Júri é uma ação estruturada da Corregedoria, desenvolvida com apoio de juízes cooperadores, designados pela Presidência do TJMT, além da atuação conjunta do Ministério Público, da Defensoria Pública e das equipes das unidades judiciárias. O modelo permite a realização concentrada de sessões em curto período, sem comprometer a rotina regular das comarcas.

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Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o programa prioriza processos sensíveis e assegura maior celeridade aos julgamentos de crimes contra a vida, que demandam resposta do Estado.

O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, avalia que a atuação integrada entre magistrados, servidores e instituições do sistema de Justiça foi determinante para o volume de sessões realizadas ao longo do ano, contribuindo para a retomada do fluxo regular dos julgamentos do júri.

As ações do Programa Mais Júri em 2025 também estiveram alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Mês Nacional do Júri, em novembro, com foco na priorização de processos com réus presos e ações penais de longa tramitação.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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