Tribunal de Justiça de MT

Projetos sociais podem receber recursos de penas pecuniárias da 2ª Vara Criminal de Cuiabá

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A Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá vai selecionar entidades públicas e privadas com finalidade social, sediadas nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias, que são valores pagos por pessoas condenadas em substituição à pena de prisão, e de acordos de não persecução penal (instrumento que permite ao investigado reparar o dano e cumprir condições para evitar o processo criminal(.
Para regulamentar a seleção, foi publicado o Edital n. 3/2025, que traz todas as regras e requisitos para participação.
Inscrições – Podem ser realizadas gratuitamente entre 7 e 18 de novembro, por meio do Protocolo Administrativo Virtual, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo). Trata-se do sistema eletrônico usado para enviar documentos e pedidos administrativos ao Judiciário.
Os valores serão destinados a projetos voltados à execução penal (fase que acompanha o cumprimento das penas) com foco em ações de educação, saúde e cultura para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (que já cumpriram pena), conforme as Resoluções 558 e 559 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seleção – O processo será realizado em duas etapas: análise administrativa, que verifica se a entidade atende aos requisitos do edital, e análise final, que avalia o mérito dos projetos. As propostas classificadas passarão por avaliação da equipe psicossocial do Núcleo de Execução Penal e pela manifestação do Ministério Público, antes da homologação judicial.
Resultado da seleção – O resultado final e o valor destinado a cada entidade serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, veículo oficial de comunicação do Poder Judiciário.
Mais informações pelo telefone da 2ª Vara Criminal: (65) 3648-6906.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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