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Prosa Legal: Dislexia ou TDAH — quando ler também é uma barreira?

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A Rádio TJMT liberou no Spotify o episódio 02 da temporada “Justiça Acessível e Inclusiva.” E traz uma pergunta para reflexão: 👉 e quando ler também é uma barreira?
Para muita gente, a leitura é algo automático. Mas, para quem convive com dislexia ou TDAH, a realidade é diferente. Para essas pessoas, compreender um texto pode ser um verdadeiro desafio.
Neste episódio, a psicóloga Gisele Ramos de Castilho Teixeira explica essas dificuldades e como elas aparecem no dia a dia. A barreira pode surgir quando a pessoa troca letras, se perde no meio do texto ou não consegue manter o foco até o final da leitura. Tudo isso impacta diretamente o bem-estar.
Vamos pensar no próximo episódio: por que é importante conhecer as barreiras? Quando entendemos melhor as dificuldades, conseguimos buscar soluções que promovem cuidado com a saúde mental e inclusão para todos que visitam o site de informações.
E já fica o spoiler 👀
Na quinta-feira, 23 de abril, tem o terceiro e último episódio da temporada, “Tecnologia: Oi, prazer, sou a Rybená.” O Tribunal de Justiça de Mato Grosso adotou a ferramenta que torna a leitura dos textos do site do TJMT acessível a todos os públicos. Não perca!

Autor: Elaine Coimbra

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
  • Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.

A conta comercial de uma clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de mensagens, sob pena de multa diária.

O recurso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a proporcionalidade das penalidades aplicadas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.

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O voto também ressaltou que a decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.

Processo nº 1039590-13.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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