Tribunal de Justiça de MT
Público pode assistir às provas orais do concurso da magistratura presencialmente ou pelo YouTube
Publicado em
30 de outubro de 2025por
Da Redação
Enquanto os candidatos da prova oral do concurso da magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) eram inquiridos pela banca examinadora, em uma das salas da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, na manhã desta terça-feira (28), um jovem sentado na plateia acompanhava atento. Era o advogado Rodolfo Clemente Neto. Ele veio de São Paulo (SP) para torcer de perto pela namorada, que é uma das candidatas deste certame. “É essencial! Acho que é um momento que, dada a relevância, é impossível que, mesmo para quem está mais preparado, não se sinta nervoso. E estar junto é uma forma de poder contribuir nesse momento”, afirma.
Rodolfo conta que também estuda para concursos, ou seja, além de torcer pela namorada, sua participação como ouvinte também tem o objetivo de estudos.
“É uma oportunidade muito interessante de verificar como está o preparo e as respostas de candidatos altamente qualificados e que estão disputando vagas concorridíssimas e de altíssima relevância. Acaba sendo importante tanto para ter uma noção daquilo que é perguntado, como da estrutura que muitos candidatos usam para responder as questões. É uma experiência ímpar e que recomendo muito”.
Quem também acompanhava a aplicação da prova oral do concurso da magistratura era Lucas Mickael da Silva Almeida, analista do Ministério Público Federal e “concurseiro”, que se prepara para tentar ingressar na carreira de Procurador do Estado e estava na sessão de arguição para fins de estudos.
Segundo Lucas, assistir às arguições é uma vivência da realidade. “Nós percebemos a forma como é perguntado, alguns tipos de dicas, algumas perguntas em que tentam colocar o participante ‘na parede’ para ver se ele realmente sabe. Então, é uma forma de perceber a vivência e se preparar emocionalmente para futuramente, quando você for participar”, pontua.
Audiência qualificada
Outro ouvinte da sessão pública do certame, na segunda-feira (28), foi o juiz Vinícius Paiva Galhardo, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais de Cuiabá. “Estar presente durante a prova oral foi uma oportunidade especial para acompanhar de perto um momento decisivo na vida dos candidatos e, ao mesmo tempo, testemunhar o trabalho sério, comprometido e transparente que o TJMT vem realizando na condução do concurso. O cuidado com cada detalhe demonstra o respeito da instituição com todos que sonham em integrar a magistratura mato-grossense”, comentou.
Durante muitos anos, o magistrado atuou como professor de cursos jurídicos e preparatórios para concurso. Mesmo afastado da docência, ele segue atento a esse universo, bem como incentivando a prática de assistir às provas orais. “É uma experiência valiosa, que contribui significativamente para o amadurecimento dos candidatos. Observar o ambiente, a postura exigida e a dinâmica das arguições ajuda a construir confiança e preparação emocional para quando a própria oportunidade chegar”, observa.
Transparência
A presença do público externo nas sessões das provas orais do concurso da magistratura do TJMT está prevista em edital e tem por objetivo garantir a transparência dos trabalhos da banca examinadora. Conforme a regra, os ouvintes podem entrar no local da prova conforme a capacidade do espaço.
A orientação da comissão organizadora é que os interessados em assistir às provas orais cheguem com 1 hora de antecedência, munidos de documentos pessoais, para cadastramento; e que respeitem o ambiente de silêncio e organização, evitando causar prejuízos aos candidatos.
Além da participação presencial, o público também pode conferir as provas orais por meio da transmissão ao vivo nocanal do TJMT no YouTube, até a próxima sexta-feira (31 de outubro), sempre a partir das 8h e das 14h. Somente a transmissão de terça-feira (29) contou com pico de 496 pessoas assistindo simultaneamente, e total de 18.378 visualizações até a manhã desta quarta-feira (29).
Para a presidente da Comissão do Concurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, causa-lhe alegria esse interesse das pessoas em acompanhar essa etapa do certame. “Significa que a sociedade está acompanhando, está se inteirando melhor de como se processa um concurso da magistratura e não fica circunscrito só entre aqueles que têm interesse, que querem fazer um concurso no futuro”, diz.
Conforme Clarice Claudino, a maior compreensão sobre a dinâmica do concurso público o legitima perante a opinião pública, especialmente a parcela da população que não atua no sistema de justiça. “Ver que é um concurso sério, transparente, ausente de qualquer tipo de influência, aumenta a credibilidade do Poder Judiciário e nos aproxima da sociedade, que fica mais confortável, conhecendo como funciona a escolha dos juízes e das juízas que são colocados depois à serviço dessa sociedade”.
Sentimento de quem já chegou lá
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Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato
Published
36 minutos agoon
6 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.
- A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.
Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.
Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.
A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.
Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.
Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.
A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.
Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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