Tribunal de Justiça de MT
Quando saúde e educação não dialogam, direitos são comprometidos, alerta advogado no TJMT Inclusivo
Publicado em
17 de abril de 2026por
Da Redação
A interdependência entre saúde e educação, pilares constitucionais indissociáveis, foi o eixo central da palestra do advogado Bruno Henrique Saldanha Farias no “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento, realizado na quinta-feira (16) na Igreja Lagoinha, reafirmou a necessidade de simetria entre políticas públicas e práticas institucionais para garantir inclusão e reuniu mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência.
“O que eu posso garantir a vocês é que o direito da saúde e o direito da educação precisam, indiscutivelmente, caminhar lado a lado, sob pena de falharem juntos”, afirmou, ao destacar que a fragmentação dessas políticas resulta em lacunas no atendimento e compromete diretamente o desenvolvimento das crianças.
A partir de sua experiência pessoal como pai de um adolescente neurodivergente, o palestrante trouxe à tona situações concretas que evidenciam a necessidade de comunicação efetiva entre família e escola, especialmente no processo de identificação precoce. “Onde estava o erro naquele momento? Na família que não percebeu ou na escola que percebeu e não disse? Grande parte da vida dessas crianças começa na escola”, pontuou, ao evidenciar o papel estratégico da comunidade escolar como espaço de observação contínua do desenvolvimento infantil.
O advogado também problematizou os limites estruturais enfrentados pelas instituições de ensino diante da inclusão, ressaltando que a garantia de direitos exige mais do que previsão legal. “Não tem como uma sala com 20 alunos, sendo seis ou sete com necessidades específicas, funcionar sem apoio adequado. É preciso estrutura, profissionais e sensibilidade”, destacou, ao chamar a atenção para a necessidade de investimentos e planejamento, incluindo a construção de um plano de trabalho individualizado.
Tendo mais de três mil ações já protocoladas para a garantia de direitos das famílias, ao abordar o arcabouço jurídico Bruno Henrique Farias reconheceu os avanços normativos, mas enfatizou que a efetividade dos direitos depende de mudança cultural e de responsabilização compartilhada. “Seria muito pior sem a lei. O que falta hoje é conscientização. Não podemos tratar a inclusão apenas na literalidade da norma, mas na prática diária”, disse.
Em uma abordagem que alia técnica e humanidade, o palestrante também dirigiu uma mensagem direta aos educadores, destacando seu papel transformador no processo de inclusão. “Não desistam dos alunos de vocês. Muitas vezes, por trás de um comportamento, existe uma realidade que precisa ser compreendida. É aí que começa o verdadeiro processo de inclusão”, afirmou.
Além disso, o palestrante chamou a atenção para a necessidade de superação de práticas excludentes ainda presentes no cotidiano escolar, destacando que a omissão também compromete direitos. “Quando a gente assume uma função ligada ao desenvolvimento humano, não pode se omitir. É justamente nesse silêncio que começa o processo de exclusão”, advertiu. Para ele, a inclusão exige posicionamento ativo e compromisso coletivo, sobretudo diante de situações que demandam diálogo sensível com as famílias e compreensão das múltiplas realidades que cercam os alunos.
Em outro momento, ao abordar os impactos da ausência de intervenção adequada ao longo da vida, o advogado reforçou o caráter preventivo da atuação integrada entre saúde e educação. “Se a gente não prepara o mundo para essas crianças, elas vão crescer sem o suporte necessário e isso cobra um preço lá na frente. Inclusão não é um favor, é um dever que precisa ser assumido hoje”, pontuou.
Reconhecimento:
Durante a palestra, Bruno Henrique Farias também fez questão de enaltecer a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacando o papel institucional do Judiciário na promoção de mudanças concretas. “Eu não gosto de falar apenas da literalidade da lei. O que o TJMT está fazendo aqui é diferente: é trazer vivência, é aproximar o Direito da realidade das pessoas. Isso transforma”, afirmou ao agradecer a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Nilza Possas de Carvalho, que também preside a Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Judiciário, pela iniciativa.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular
Published
1 hora agoon
17 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.
- Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.
Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.
A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.
Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.
Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.
O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.
Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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