Tribunal de Justiça de MT

Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
  • Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.

Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.

O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.

Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.

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Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.

No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.

Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistrados e especialistas defendem fortalecimento da conciliação e redução da judicialização

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O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), participou do Open Class “Desjudicialização e Modernização da Justiça”. O evento, na noite de sexta-feira (15), reuniu magistrados, operadores e estudantes de Direito em um espaço de debate e reflexão sobre desjudicialização, segurança jurídica, inovação tecnológica e eficiência do Poder Judiciário.
Promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, o encontro possibilitou a análise dos desafios do sistema de Justiça, focada na racionalização da litigiosidade e no fortalecimento dos métodos adequados de resolução de conflitos. Também foi abordada a incorporação de novas tecnologias e modelos de gestão judicial.
O debate contou com palestras do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além deles, palestraram o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Guilherme Caputo Bastos, o também ministro da Corte Trabalhista, Alexandre Ramos, e o advogado Georges Abboud.
O desembargador Mário Kono avaliou que o evento foi importante para mostrar que o sistema de Justiça está passando por uma transformação, sendo necessário alcançar novos modelos para atender com eficiência as finalidades procuradas pela sociedade. Para ele, é preciso buscar novos métodos e técnicas para apresentar soluções mais rápidas, sem passar pelo processo de judicializacao.
“Se nós formos ver, a história nos revela isso desde as tribos mais primitivas. Confúcio, cerca de 500 anos antes de Cristo, já falava da necessidade de conciliar. Devemos trabalhar com as próprias partes em busca de resolver as situações de uma forma que atenda ambas. Com isso, vamos conseguir chegar a resultados mais satisfatórios”, comentou.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Brasil tem, atualmente, uma das maiores judicializações do mundo, ultrapassando a marca dos 80 milhões de processos. Nesse contexto, ele apontou que o debate sobre esse tema e a modernidade do Poder Judiciário são fundamentais para reduzir os processos e atender as pretensões de quem busca a Justiça.
“Extremamente importante que nós estejamos discutindo isso. A academia traz a sua visão, contribuições, as reflexões e influência nesse processo, permitindo, inclusive, a nós, magistrados, sairmos daqui mais iluminados. Também temos a oportunidade, enquanto autores de jurisprudência, de explicarmos as razões de determinadas decisões, porque chegamos a determinadas conclusões. Esse diálogo é extremamente enriquecedor”, argumentou.
Sobre o evento
A Open Class “Desjudicialização e Modernização da Justiça” é um evento jurídico-acadêmico voltado à discussão dos principais desafios enfrentados pelo sistema de Justiça brasileiro na contemporaneidade, especialmente diante da crescente necessidade de mecanismos mais céleres, eficientes e acessíveis para a resolução de conflitos.
O encontro reuniu importantes autoridades do cenário jurídico nacional, proporcionando um ambiente de debate qualificado sobre temas relacionados à desjudicialização, métodos adequados de solução de conflitos, inovação tecnológica no Poder Judiciário, transformação digital da Justiça e modernização das instituições jurídicas.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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