Tribunal de Justiça de MT
Rede oferece serviços de acolhimento, orientação e proteção a mulheres vítimas de violência
Publicado em
12 de março de 2026por
Da Redação
Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção. Isso é o que o CNJ mostra na segunda matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”.
Em todo o país, existe uma rede de serviços disponível para esse atendimento: a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Formada por instituições e serviços que atuam de maneira articulada, reúne diferentes áreas, como segurança pública, justiça, assistência social, saúde e defesa de direitos.
O Poder Judiciário também faz parte dessa rede. Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher podem ser recebidos e analisados pela Justiça. Onde houver juizados ou varas especializadas, o atendimento é feito por essas unidades. Nos demais locais, a atuação cabe às unidades judiciais responsáveis de cada localidade.
Além da atuação dos serviços da rede, os canais de denúncia disponíveis em âmbito nacional são instrumentos importantes para interromper situações de violência e evitar o agravamento dos casos. Buscar ajuda o quanto antes pode facilitar o acesso à orientação, à proteção e aos encaminhamentos previstos em lei.
Também é importante conhecer os serviços disponíveis na cidade ou região onde a mulher vive, pois saber quais são os canais e qual é a rede de atendimentos local pode facilitar o contato com os serviços em momentos de urgência.
Em situações de risco, algumas medidas simples também podem ajudar a ampliar a segurança. Sempre que possível, também é recomendável pensar em um plano de proteção, que pode incluir identificar as pessoas de confiança, manter telefones importantes à mão e deixar documentos e itens essenciais em local de fácil acesso.

Em situações de violência, existem canais nacionais que podem ser acionados para pedir ajuda.

Se houver risco imediato, a orientação é ligar para o 190. O número é o contato da .
O número aciona a Polícia Militar e para é o canal em emergências, quando há ameaça ou risco imediato à integridade física da mulher ou necessidade de intervencãointervenção policial naquele momento.

O 180 é a Central de Atendimento à Mulher, que oferece informações, orientações e acolhimento. às vítimas. O atendimentoserviço também recebe denúncias e pode encaminhar mulheres para outros serviços da rede.
O atendimento pode ser feito por telefone (basta digitar 180), pelo e‑mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 9 9610‑0180, que também ofereceinclui atendimento em Libras.
Entre janeiro e outubro de 2025, o Disque 180 realizou 877.197 atendimentos, o que representa uma média de 2.895 por dia. Do total, foram 719.968 chamadas por telefone, 26.378 atendimentos por Whatsapp, 130.827 por e-mail, além de 24 videochamadas (Libras).
O Disque 180 recebe denúncias de diferentestodas as formas de violência contra mulheres, comoincluindo violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero. Também acolhe relatos de ameaças ou situações de risco que não configuram emergência imediata. Para saber mais sobre os tipos de violência, clique aqui. [https://www.cnj.jus.br/reconhecer-a-violencia-e-o-primeiro-passo-para-impedir-que-ela-avance/]
As denúncias podem ser feitas pela própria vítima ou por terceiros. , desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos.Amigos, familiares, vizinhos ou qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de violência também podem denunciar, desde que haja informações mínimas sobre a vítima, o autor da violência e o local dos fatos. A denúncia pode ser feita inclusive de forma anônima.

Outra forma de realizar uma denúncia é ir diretamente a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência, preferencialmente em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, quando houver na cidade.
Na delegacia, a mulher pode relatar o que aconteceu a ela e apresentar qualquer informação ou prova que tenha disponível, como documentos, mensagens, prints, fotos e vídeos. O registro pode ser feito mesmo sem testemunhas ou lesões aparentes.
A partir desse atendimento, a mulher pode ser orientada sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento e sobre medidas legais cabíveis, inclusive o pedido de medidas protetivas de urgência, quando for o caso.

A mulher em situação de violência pode solicitar medidas protetivas de urgência (MPU), que são decisões judiciais destinadas a interromper a violência e buscar garantir sua segurança. De acordo com a Lei Maria da Penha, essas medidas podem ser concedidas quando houver situação de risco ou ameaça à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Geralmente, o pedido da MPU é feito na Delegacia de Polícia que o encaminha para análise do juiz ou juíza.
Mas esse não é o único caminho, pois a Lei Maria da Penha assegura que as medidas protetivas tenham natureza autônoma, ou seja, não dependam do registro de boletim de ocorrência, da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal.
Para solicitá-las, a mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, um serviço do Poder Judiciário com atendimento à violência doméstica e familiar ou, se quiser, contar com o apoio de um advogado ou advogada.
Recebido o pedido, essas medidas podem ser concedidas pelo juiz ou juíza em até 48 horas e podem incluir, por exemplo: afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de frequentar determinados lugares, como sua casa e local de trabalho, e a suspensão do porte de armas.

Além da polícia e da Justiça, existem outros serviços que fazem parte da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
As Casas da Mulher Brasileira, presentes em algumas cidades, reúnem vários serviços no mesmo local, e oferecem acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.
A Patrulha Maria da Penha, disponível em diversos estados brasileiros, acompanha casos em que foram concedidas medidas protetivas e realiza visitas periódicas para verificar o cumprimento das decisões judiciais. A mulher também pode acionar a Patrulha quando se sentir em risco.
Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher são serviços municipais ou estaduais e podem ser procurados diretamente pela mulher, sem necessidade de encaminhamento, oferecendo apoio psicológico, social e jurídico.
Já as Casas Abrigo e Casas de Acolhimento Provisório recebem mulheres em situação de risco grave. Por questões de segurança, o acesso a esses locais ocorre por encaminhamento da rede de atendimento — como delegacias, Ministério Público, Defensoria Pública ou Centros de Referência — porque exigem sigilo e avaliação de risco.
Nos casos de violência sexual, os atendimentos de saúde podem ser acessados diretamente em hospitais e unidades de saúde habilitadas, que oferecem atendimento emergencial, cuidados preventivos e acompanhamento especializado.
Buscar ajuda é uma decisão importante para interromper o ciclo da violência. Nenhuma mulher precisa enfrentar essa situação sozinha: a rede de atendimento está disponível para oferecer suporte e orientar os caminhos para a proteção.
Se você conhece alguém ou estiver em situação de violência, é importante buscar informações sobre os serviços disponíveis na sua cidade ou região. Delegacias, Defensorias Públicas, unidades do Judiciário e outros órgãos da rede de atendimento podem orientar sobre os caminhos para solicitar a medida protetiva de urgência, inclusive sobre a possibilidade de fazer esse pedido pela internet, quando esse serviço estiver disponível.
Leia também:
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Texto: Lenir Camimura
Edição: Waleiska Fernandes
Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; e Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade
Published
9 horas agoon
18 de abril de 2026By
Da Redação
Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.
A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.
Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?
Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.
Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.
A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.
A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.
Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?
Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.
A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.
Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.
TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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