Tribunal de Justiça de MT

Relevância da Defensoria é destaque no encerramento do Encontro do Sistema de Justiça Criminal de MT

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A relevância do trabalho da Defensoria Pública na esfera criminal foi tema do painel de encerramento do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso”, realizado nesta sexta-feira (31) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá. Protagonizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior e comentada pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos, a palestra intitulada “Da Defensoria ao Judiciário: entre o direito individual e o dever de lealdade ao Sistema de Justiça” mostrou como a instituição tem se portado perante os tribunais estaduais e superiores. A juíza de direito Alethea Assunção Santos presidiu a mesa de debates.

“Sou testemunha ocular da qualidade dos trabalhos realizados pelos defensores públicos de todo o Brasil, que levam o cidadão, por muitas vezes, a escolher um defensor e não um advogado particular para representá-lo. A Defensoria não decepciona. Ao olhar sua atuação nas turmas criminais, vemos números impressionantes. Em 2019, a Defensoria foi parte, apenas nas turmas criminais, em mais de 48 mil processos, número que chegou a quase 50 mil em 2023. Se considerar até junho de 2024, há 256 mil processos que a Defensoria participa como parte. Tendo em conta só recursos em habeas corpus, em cinco anos chega a 160 mil a impetração de recursos”, destacou o ministro do STJ Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Durante sua fala, Sebastião Alves elogiou a atuação do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), criado para atuar de forma estratégica nos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ, com o objetivo de representar a voz da Defensoria Pública e da população mais vulnerável, buscando influenciar decisões e proteger seus direitos em casos de repercussão nacional.

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“O Gaets é uma forma encontrada pela Defensoria de otimizar seu tempo, onde é debatido em conjunto temas relevantes a todas as Defensorias estaduais. É muito comum hoje em dia, quando se discute no STJ, durante as sessões criminais, olharmos e percebermos a presença de vários defensores públicos que estão acompanhando os julgamentos, pois aquela decisão deixa de ser de interesse de apenas um estado do Brasil, mas passa a ser de interesse para todos. Isso é uma forma de otimizar o tempo. A Defensoria deixou de se limitar à defesa pura e simples dos mais necessitados. Hoje percebemos sua presença em debates de teses que afetam a compreensão dos direitos difusos e coletivos”, disse o ministro.

Atuando como debatedor, o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda afirma que “hoje, nos tribunais superiores, a Defensoria tem sido protagonista de grandes teses relacionadas ao direito de defesa. A instituição tem atuado e produzido perante os tribunais um trabalho relevante no exercício do direito de defesa de todos, como também vem gestando teses de reconhecimento de direitos e garantias individuais”.

Valorização da instituição – Além de elogiar o trabalho da Defensoria, Sebastião Alves fez questão de reforçar a necessidade de valorizar a instituição que tem o dever institucional de defender a população em situação de vulnerabilidade social.

“O acesso à Justiça é uma garantia constitucional, não se limitando ao cidadão reivindicar o seu direito. É necessário que o Estado assegure o direito, independentemente de qualquer ação do indivíduo. Nesse sentido é importante destacar que no Brasil, em uma demonstração sincera do legislador de garantir o acesso à Justiça, a Defensoria tem status constitucional de ser indispensável à Justiça e com competência para defender de forma judicial e extrajudicial o cidadão de forma integral e gratuita. Mas a Defensoria ainda possui frágil condição orçamentária, que reflete na escassez de material humano e estrutural. O Estado precisa reconhecer a importância da Defensoria e dedicar a atenção que ela merece, destinando recursos suficientes para que possa se estruturar e responder às suas competências naturais”, afirmou o ministro.

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“Aqui em Mato Grosso temos uma Defensoria Pública formada por profissionais aguerridos e vocacionados que atuam não só na proteção de direitos individuais, mas em direitos difusos e coletivos”, complementou a juíza de direito Alethea Assunção Santos.

O “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade” contou com palestras e debates que abordam a evolução e os desafios do sistema de justiça no estado. O evento é idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT).

Autor: Paulo Henrique Fanaia

Fotografo:

Departamento: Assessoria DPEMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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