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Roda de Conversa destaca união de forças pelo fim da violência contra mulheres em Rondonópolis

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O Plenário do Tribunal do Júri do Fórum de Rondonópolis sediou na terça-feira (9) a Roda de Conversa “Laço Branco – homens pelo fim da violência contra as mulheres”. A ação, promovida pela Diretoria do Foro, integra o calendário contínuo de cidadania do Projeto Corrida da Justiça e Cidadania e reuniu representantes de diversos setores para debater prevenção, respeito e construção de uma cultura de paz.

O encontro contou com a participação da comandante do 4º Comando Regional da Polícia Militar, coronel Grasille Paes, do representante da 1ª Subseção da OAB em Rondonópolis, Bruno de Castro, do defensor público Fernando Antunes Soubhia e da representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Fabiana Rizarti. O foco foi a importância do diálogo e da responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A diretora do Foro, juíza Aline Luciene, destacou que o tema chega em um momento urgente, especialmente diante do cenário estadual. “Infelizmente Mato Grosso lidera, até agora, o número de feminicídios em 2025. Esse dado é alarmante, e nenhuma instituição pública ou privada pode se omitir diante dessa realidade”, afirmou. Para ela, o evento busca provocar reflexão profunda e mobilizar multiplicadores. “Queremos que cada participante se pergunte: o que eu e a instituição da qual faço parte podemos fazer para reduzir esses números?”, completou.

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Reconhecido internacionalmente, o movimento Laço Branco estimula os homens a assumirem papel ativo na prevenção da violência, como aliados e agentes de transformação social. A presença masculina expressiva no encontro reforçou essa proposta. Segundo o idealizador do evento e superintendente de Políticas Públicas para Mulheres, Francisco Lucena, a roda de conversa permitiu identificar desafios e construir soluções conjuntas. “Existe uma complexidade no combate à violência. Ela não passa apenas pela polícia, pelo Judiciário ou pela assistência social. É uma construção social, e precisamos de mecanismos para desconstruir esse comportamento. Quando os homens participam, fazem reflexões e mudam atitudes, vemos resultados concretos”, destacou.

Lucena também ressaltou que o Laço Branco deve ser permanente, e não restrito a datas específicas. “Queremos manter esse trabalho durante todo o ano, levando especialistas, testemunhos e propostas de mudança. A cidade só pode ser considerada um lar quando há respeito, empatia e solidariedade”, afirmou.

A roda de conversa reuniu instituições como Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública, OAB, secretarias municipais e equipes do Judiciário, criando um espaço de diálogo multissetorial. As discussões abordaram políticas públicas, educação, segurança, direitos das mulheres e a importância do envolvimento masculino para romper ciclos de violência.

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A diretora do Foro reforçou que enfrentar o feminicídio também exige mudanças culturais profundas. “Um grande desafio é ingressar no âmbito privado das relações e conscientizar que comportamentos vistos como ‘normais’ podem ser o início de uma violência grave. Precisamos modificar a educação e garantir direitos às mulheres sem que isso seja percebido como ameaça”, disse a magistrada.

O evento marcou mais uma ação articulada da mobilização institucional em Rondonópolis pela paz e pela promoção da cidadania, reiterando o compromisso de ampliar a rede de proteção às mulheres e estimular a transformação social por meio do diálogo e da responsabilidade coletiva.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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