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Seguradora é condenada por negar cobertura alegando doença anterior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradora é condenada a pagar valor do seguro após negar cobertura sob alegação de doença preexistente sem exigir exames prévios
  • Também foi mantida indenização de R$ 8 mil por danos morais pela recusa considerada abusiva

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de uma seguradora ao pagamento de indenização securitária e de danos morais após negativa de cobertura sob alegação de doença preexistente.

O colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, e rejeitou o recurso da empresa, mantendo integralmente a sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá.

Negativa por doença preexistente

O caso envolve a contratação de seguro com cobertura para Diária por Incapacidade Temporária (DIT). Após ser diagnosticada com câncer de tireoide e precisar se afastar do trabalho por 60 dias, a segurada solicitou o pagamento das diárias previstas na apólice.

A seguradora, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de que a doença seria preexistente à contratação e que teria havido omissão dolosa de informação no momento da adesão ao contrato.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento da indenização no valor de R$ 50 mil, além de R$ 8 mil por danos morais.

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Ausência de exames prévios

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita quando a seguradora não exige exames médicos prévios e nem comprova má-fé do segurado. O entendimento está consolidado na Súmula 609 da Corte Superior.

No caso, ficou comprovado que a contratação ocorreu sem a exigência de exames clínicos ou laboratoriais, tendo a empresa se baseado apenas em declaração genérica de saúde.

Laudo pericial judicial apontou que, à época da contratação, havia apenas registro de nódulos tireoidianos, sem diagnóstico conclusivo de neoplasia maligna. O diagnóstico de câncer foi confirmado meses depois, por meio de exame anatomopatológico realizado após procedimento cirúrgico.

Segundo o voto, não é possível atribuir à segurada, pessoa leiga, conhecimento técnico sobre eventual malignidade antes da confirmação médica. “Nódulo não é sinônimo de câncer”, registrou a relatora ao destacar que não havia diagnóstico definitivo no momento da contratação.

Violação da boa-fé objetiva

Para a Câmara, a negativa de cobertura contrariou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O acórdão ressaltou que a seguradora assumiu o risco do negócio ao dispensar exames prévios e não pode, após o sinistro, alegar omissão sem prova inequívoca de má-fé.

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O colegiado também manteve a condenação por danos morais, entendendo que a recusa indevida de cobertura securitária gera abalo presumido ao segurado, especialmente em contexto de tratamento de doença grave.

O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

Decisão unânime

Com a decisão, o recurso da seguradora foi integralmente rejeitado. A Câmara ainda majorou os honorários advocatícios para 17% sobre o valor da condenação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

A tese reafirmada pelo TJMT estabelece que a recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente é ilícita quando não há exigência de exames médicos prévios ou prova inequívoca de má-fé, especialmente quando o diagnóstico definitivo ocorre após a contratação.

Processo nº 1005827-97.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Magistratura e Sociedade discute relações de poder no Judiciário com filósofo Silvio Gallo

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Cartaz digital com a foto de um homem calvo e de óculos em um círculo. Traz o texto Já está no ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade, trazendo uma reflexão profunda sobre o papel do poder nas relações sociais, educacionais e no âmbito do Judiciário. O episódio apresenta entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, referência na área de Filosofia da Educação e autor de estudos fundamentais sobre pedagogia libertária no Brasil.

A conversa é conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, e tem como tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

Durante a entrevista, Gallo propõe uma leitura crítica inspirada no pensamento do filósofo francês Michel Foucault, destacando que todas as relações humanas são atravessadas por relações de poder — desde os vínculos econômicos e afetivos até o exercício da docência e da jurisdição. Segundo ele, reconhecer essa dinâmica é essencial para compreender o papel dos diferentes atores envolvidos, especialmente no sistema de Justiça.

“O magistrado, ao proferir sua decisão, também exerce um poder”, explica o filósofo, ressaltando que os processos judiciais são permeados por múltiplas forças e interesses em disputa. Gallo chama atenção para a necessidade de uma postura crítica diante do poder. “Precisamos sempre desconfiar do poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza.”

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No programa, o entrevistado destaca ainda que essa reflexão é particularmente relevante no Poder Judiciário, cuja legitimidade não se funda no voto popular, reforçando a importância de uma atuação consciente, ética e sensível às complexidades sociais. Ao longo do programa, outros aspectos relacionados à formação filosófica, ao papel da educação e à atuação crítica dos profissionais do Direito também são abordados.

Produzido pela Esmagis-MT, com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o programa Magistratura e Sociedade busca fortalecer a formação humanística da magistratura, incentivando a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e promovendo uma prática jurisdicional mais ética, equilibrada e humanizada.

O programa completo pode ser assistido neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=xigv9xQGeEo

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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