Tribunal de Justiça de MT

Serviços do Poder Judiciário agora também estarão disponíveis no Portal do Governo

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Página do portal MT.gov.br exibe serviços do TJMT. Entre eles, consultar processo judicial com movimentações e falar com o Poder Judiciário de MT, ambos disponíveis online. Layout em azul e branco.O Poder Judiciário de Mato Grosso segue ampliando os canais de acesso à informação e ao atendimento ao cidadão. Agora, a Consulta Processual e o Balcão Virtual, ferramenta que permite orientação direta por videoconferência sobre processos da 1ª e 2ª instâncias e da Turma Recursal, também estão disponíveis no Portal do Governo de Mato Grosso.

Essa integração consta do Planejamento Estratégico do Tribunal e faz parte de um projeto que visa simplificar o acesso do cidadão aos serviços do Judiciário, promovendo uma experiência digital centralizada, moderna e eficiente.

Para tanto, o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) e o Laboratório Central de Inovação do Governo do Estado (LabSin) realizaram oficinas colaborativas com magistrados, servidores de secretarias judiciais, equipe técnica de TI e também pessoas de fora do judiciário. O objetivo foi mapear a jornada do cidadão no acesso aos serviços digitais do PJMT e descobrir oportunidades de melhoria.

A implementação técnica da integração foi realizada integralmente pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e o destaque está para a integração dos mecanismos de identificação do cidadão, que poderá em breve utilizar sua identidade no Portal do Executivo, denominada MTLogin, para acesso a informações personalizadas do Poder Judiciário.

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Como acessar os novos serviços no Portal do Governo de Mato Grosso:

Acesse o site: portal.mt.gov.br

– Vá até a seção Serviços por Categoria, na parte inferior da tela;

– Escolha a opção “Segurança e Justiça”;

No canto esquerdo, escolha TJMT no espaço “Por Órgão”;

– Clique em “Fale com o Poder Judiciário de MT” ou “Consulta Processual”.

Lá você encontra o link e o passo a passo para acessar a Consulta Processual e o Balcão Virtual e selecionar o serviço desejado, assim como informações essenciais ao atendimento.

Vale lembrar que esses serviços continuam ativos no próprio site do TJMT, na aba “Acessos Rápidos”

Sobre o projeto Plataforma de Governo Digital Integrada

O projeto tem como objetivo centralizar, em uma única plataforma, os serviços prestados pelo Executivo e pelo Judiciário, integrando a identidade do cidadão e oferecendo acesso a serviços do TJMT e notificações de andamento processual. A proposta reduz a burocracia, facilita o acesso a serviços e melhora significativamente a experiência do cidadão ao interagir com o poder público.

Canal de Acesso

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O Balcão Virtual é uma ferramenta essencial para promover um Judiciário mais próximo, acessível e eficiente, reduzindo distâncias e otimizando o tempo de quem busca orientação ou informações sobre seus processos. Agora, com a integração ao Portal do Governo, o acesso ficou ainda mais fácil, e alinhado à proposta de um governo digital integrado.

Consulta Processual

O cidadão pode utilizar o serviço de Consulta Processual para acompanhar gratuitamente, pela internet, o andamento de processos em que tenha interesse. Por meio da integração ao Portal do Governo, a ferramenta passa a contar com um novo canal de acesso, ampliando a visibilidade e facilitando o uso por meio de uma plataforma já conhecida pela população. A Consulta Processual também conta com recursos de acessibilidade e assistência de Inteligência Artificial, e, em breve, permitirá acesso por meio de autenticação segura (MTLogin), garantindo visualização de documentos e processos sigilosos quando a pessoa faz parte da relação processual.

Autor: Marco Cappelletti

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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