Tribunal de Justiça de MT

TJ condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Magistratura e Sociedade discute relações de poder no Judiciário com filósofo Silvio Gallo

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Cartaz digital com a foto de um homem calvo e de óculos em um círculo. Traz o texto Já está no ar a 36ª edição do programa Magistratura e Sociedade, trazendo uma reflexão profunda sobre o papel do poder nas relações sociais, educacionais e no âmbito do Judiciário. O episódio apresenta entrevista com o filósofo e pedagogista brasileiro Silvio Donizetti de Oliveira Gallo, referência na área de Filosofia da Educação e autor de estudos fundamentais sobre pedagogia libertária no Brasil.

A conversa é conduzida pelo juiz de Direito e professor de Filosofia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Gonçalo Antunes de Barros Neto, e tem como tema “Jurisdição, Sociedade e Formação Filosófica”.

Durante a entrevista, Gallo propõe uma leitura crítica inspirada no pensamento do filósofo francês Michel Foucault, destacando que todas as relações humanas são atravessadas por relações de poder — desde os vínculos econômicos e afetivos até o exercício da docência e da jurisdição. Segundo ele, reconhecer essa dinâmica é essencial para compreender o papel dos diferentes atores envolvidos, especialmente no sistema de Justiça.

“O magistrado, ao proferir sua decisão, também exerce um poder”, explica o filósofo, ressaltando que os processos judiciais são permeados por múltiplas forças e interesses em disputa. Gallo chama atenção para a necessidade de uma postura crítica diante do poder. “Precisamos sempre desconfiar do poder, porque nenhum poder é legítimo por natureza.”

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No programa, o entrevistado destaca ainda que essa reflexão é particularmente relevante no Poder Judiciário, cuja legitimidade não se funda no voto popular, reforçando a importância de uma atuação consciente, ética e sensível às complexidades sociais. Ao longo do programa, outros aspectos relacionados à formação filosófica, ao papel da educação e à atuação crítica dos profissionais do Direito também são abordados.

Produzido pela Esmagis-MT, com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, o programa Magistratura e Sociedade busca fortalecer a formação humanística da magistratura, incentivando a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e promovendo uma prática jurisdicional mais ética, equilibrada e humanizada.

O programa completo pode ser assistido neste link.

https://www.youtube.com/watch?v=xigv9xQGeEo

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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