Tribunal de Justiça de MT

TJ mantém decisão e administradora de consórcio deve liberar carta de crédito sem novas exigências

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Por decisão unânime, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de uma administradora de consórcio que condicionava a liberação de carta de crédito apenas depois de fazer uma nova análise de risco ou exigir garantias que não estavam no contrato.

No recurso, a administradora buscava reverter decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que havia deferido tutela provisória de urgência determinando a imediata liberação da carta de crédito em favor da parte autora, mediante a assinatura do termo de alienação fiduciária, sob pena de multa diária.

Em seu voto, a desembargadora relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas ressaltou que, embora seja legítimo à administradora de consórcio avaliar garantias, essa prerrogativa deve respeitar os princípios da transparência, da lealdade e da boa-fé objetiva, não podendo ser utilizada para impedir, de forma injustificada, o acesso ao crédito por parte do consumidor que já cumpriu todas as obrigações inerentes à adesão e à contemplação.

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“Inobstante a jurisprudência dominante, entendo que a exigência de fiador em consórcios constitui prática abusiva, o que afasta a probabilidade do direito”, aduz em trecho do voto.

Acompanharam o voto da relatora as magistradas Marilsen Andrade Addario e Tatiane Colombo.

Número do Processo: 1027494-63.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

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Há muita diferença entre tratar as pessoas de forma igual e tratá-las com justiça. E para explicar melhor é fundamental falar de igualdade versusequidade racial.
De forma resumida, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a igualdade garante o tratamento igualitário perante a lei, enquanto a equidade ajusta esse tratamento às necessidades específicas de cada indivíduo ou grupo.
Assim, a equidade busca promover a aplicação da justiça na prática para corrigir desigualdades e desvantagens históricas por meio de ações afirmativas.
Depois de estudos iniciados a partir da Portaria 108/2020, o CNJ lançou em 2022 o Pacto Nacional pela Equidade Racial, do qual o Poder Judiciário de Mato Grosso é signatário a partir do Comitê de Equidade Racial.
Por meio dele, o Judiciário mato-grossense passou a realizar cursos de letramento racial e práticas antirracistas, oficinas nas diferentes áreas e outras ações no âmbito do Tribunal de Justiça e nas comarcas.
O trabalho busca promover a equidade, fortalecer a democracia, unir as pessoas pelo respeito para mostrar que o conhecimento é a melhor ferramenta para transformar a nossa realidade.

Autor: Lídice Lannes

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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