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TJMT alerta sobre golpe que usa nomes de autoridades para enganar famílias de custodiados

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O Poder Judiciário de Mato Grosso alerta a população sobre um golpe que tem sido aplicado em diversos municípios do Estado a exemplo de Várzea Grande, Sinop e Tangará da Serra. Criminosos estão se passando por juízes, promotores, delegados ou oficiais de justiça, para enganar familiares de pessoas custodiadas.

A fraude começa com o contato do golpista com os fóruns e unidades judiciais solicitando informações sobre os custodiados que passarão pela audiência de custódia. Os golpistas podem fazer contato com unidades penais do Estado pedindo listas de custodiados daquele dia também.

Com esses dados em mãos — nomes e informações pessoais de presos — os golpistas entram em contato com seus familiares, geralmente por meio de aplicativos como o WhatsApp.

Para dar mais credibilidade à fraude, utilizam a logomarca do Poder Judiciário em seus perfis e se apresentam como autoridades ou assessores. Alegam que, para o custodiado ser solto, é necessário o pagamento imediato de uma fiança, repassando dados bancários para depósito. Pressionadas e acreditando na urgência da situação, muitas vítimas acabam fazendo a transferência.

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O Poder Judiciário reforça que não solicita qualquer tipo de pagamento por telefone ou aplicativos de mensagens. Todos os trâmites legais, incluindo decisões sobre fiança, ocorrem exclusivamente por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico). A orientação é que, ao receber esse tipo de abordagem, a pessoa não realize nenhum pagamento e procure imediatamente a polícia para registrar ocorrência.

Não caia em golpe

– Desconfie de ligações urgentes exigindo pagamentos: O Poder Judiciário não solicita depósitos via mensagem de aplicativo e nem por telefone.

– Confirme as informações: Canais oficiais www.tjmt.jus.br ou telefone (65) 3617-3000.

– Não forneça dados pessoais: Não confirma nomes, relações familiares ou outras informações pelo telefone.

– Registre boletim de ocorrência: Caso receba esse tipo de contato, comunique imediatamente a polícia e registre boletim de ocorrência.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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