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TJMT divulga atos de nomeações de candidatos classificados no concurso público do Poder Judiciário

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou os atos de nomeações dos candidatos classificados no concurso público para exercerem, efetivamente, cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça, no âmbito do Poder Judiciário estadual. O resultado foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição nº 12022. Os atos de nomeações estão assinados pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

Conforme o edital Edital TJMT/DGP N. 46/2025, os candidatos classificados serão ordenados de acordo com a ordem de classificação no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas), observados os critérios de desempate do Edital TJMT/PRES n. 74, de 26 de setembro de 2024 (edital de abertura).

Os candidatos classificados comporão a lista da comarca de sua escolha e a listagem geral por polo, na qual serão aproveitados para quaisquer das comarcas integrantes do respectivo polo judicial após esgotamento do cadastro de reserva, conforme item 16 do edital de abertura.

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Na terça-feira (2 de setembro), o presidente José Zuquim Nogueira, autorizou a nomeação de 214 candidatos aprovados e classificados no concurso público e determinou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas que providenciasse os atos de nomeação.

Os cargos serão distribuídos na primeira e na segunda instâncias, em diferentes carreiras de servidores.

A distribuição se dará da seguinte forma: 80 analistas judiciários, 20 analistas de Tecnologia da Informação, 42 técnicos judiciários, 72 oficiais de justiça.

Acesse neste link o edital completo.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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